STF · súmula
Súmula 591 do STF
Vigente
Enunciado
A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 591 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 591 do STF, de 2012 a 2020; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 591 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 591 do STF, de 2008 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 591 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 591 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12ª Turmajulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONCORRENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DECISÃO DO CADE. INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. CARTEL EM LICITAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação da decisão do Conselho…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0002899-47.2023.8.16.0097AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Jose Orlando Cerqueira Bremer2ª Câmara Cíveljulgada em 10/02/2026publicada em 11/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS SOBRE SERVIÇOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 17/06/2024publicada em 21/06/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1-Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0006704-64.2021.8.16.0004AcórdãoParcialRel. Des. Carlos Mansur Arida5ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2023publicada em 10/11/2023
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DAS PROVAS EMPRESTADAS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR INSTAURADO PELA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ - CGE EM FACE DA IMPETRANTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 1.678.290/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2020tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 322/327e. Com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, e 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, para invalidar o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como corolário…
- STJAREsp 1.678.290/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/06/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. I. Brasília, 18 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFSS 3.533 Extn/MGMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 19/12/2016publicada em 01/02/2017
- STJREsp 1.386.955/RNMonocráticaParcialRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 01/07/2013
Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para determinar que a restituição dos valores eventualmente cobrados indevidamente seja efetuada de forma simples e para permitir a cobrança da comissão de permanência, após o vencimento da dívida, à taxa média do mercado apurada pelo…
- STJAREsp 273.803/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/02/2013consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
- STJAREsp 80.848/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/03/2012
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STFSS 3.533/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/11/2008publicada em 18/11/2008tributario