STF · súmula

Súmula 591 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 591 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 591 do STF, de 2012 a 2020; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 591 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 591 do STF, de 2008 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 591 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 591 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 1.678.290/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2020tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 322/327e. Com fundamento nos arts. 34, XVIII, c, e 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo, para dar provimento ao Recurso Especial, para invalidar o acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, e, como corolário…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.678.290/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. I. Brasília, 18 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 1.386.955/RNMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 01/07/2013

    Pelo exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para determinar que a restituição dos valores eventualmente cobrados indevidamente seja efetuada de forma simples e para permitir a cobrança da comissão de permanência, após o vencimento da dívida, à taxa média do mercado apurada pelo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 273.803/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/02/2013consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 80.848/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/03/2012

    Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal