STF · súmula

Súmula 598 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 598 do STF

628 decisões do STJ citam a Súmula 598 do STF, de 1992 a 2026; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STF citam a Súmula 598 do STF, de 1980 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1980 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 598 do STF.

  1. STJAgRg nos EAREsp 2.404.285MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026penal
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  2. STJREsp 2.243.252MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
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  3. STJAgInt no AREsp 3.254.683AcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DE LEILÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO…

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  4. STJEREsp 2.191.607MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60164288 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  5. STJAREsp 3.204.038/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…

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  6. STJEREsp 2.006.687/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/09/2026administrativo

    Ante o exposto, nego provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60059258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  7. STJEREsp 2.244.185/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59869564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  8. STJEDcl nos EREsp 1.985.109/MAAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialpublicada em 15/09/2026civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MESMOS PARADIGMAS DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 598/STF. PRECLUSÃO. REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Consoante a…

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  9. STJEREsp 1.924.670/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario

    Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59944332 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 11/09/2026 18:15:25…

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  10. STJEDcl nos EREsp 1.691.713/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  11. STJEDcl nos EREsp 1.954.687/MAAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialpublicada em 15/09/2026consumidor

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MESMOS PARADIGMAS DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 598/STF. PRECLUSÃO. REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Consoante a…

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  12. STJEREsp 1.930.887/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario

    Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59945731 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  13. STJEAREsp 2.730.342/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/09/2026processual_civil

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59874072 assinado…

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  14. STJAREsp 3.129.695/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026processual_civil

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…

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  15. STJAREsp 3.249.207/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…

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  16. STJEAREsp 2.371.281/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59643177 assinado…

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  17. STJAgInt no AREsp 3.134.249/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026tributario

    Isso posto, em juízo de retratação, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem honorários advocatícios recursais, pois se trata, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que…

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  18. STJEREsp 1.773.847/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59325338 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  19. STJAgInt nos EREsp 2.095.245AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiSegunda Seçãojulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 598/STF. DISSIDÊNCIA ARGUIDA COM BASE NO MESMO PARADIGMA JÁ EXAMINADO E REJEITADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE…

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  20. STJEREsp 2.193.812/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/08/2026outro

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO PARADIGMA INDICADO ANTERIORMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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