STF · súmula
Súmula 598 do STF
Vigente
Enunciado
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 598 do STF
628 decisões do STJ citam a Súmula 598 do STF, de 1992 a 2026; 2,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 598 do STF, de 1980 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 598 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1980 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 598 do STF.
- STJAgRg nos EAREsp 2.404.285MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026penal
- STJREsp 2.243.252MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.254.683AcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DE LEILÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO…
- STJEREsp 2.191.607MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60164288 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.204.038/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJEREsp 2.006.687/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60059258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJEREsp 2.244.185/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59869564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJEDcl nos EREsp 1.985.109/MAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialpublicada em 15/09/2026civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MESMOS PARADIGMAS DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 598/STF. PRECLUSÃO. REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Consoante a…
- STJEREsp 1.924.670/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario
Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59944332 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 11/09/2026 18:15:25…
- STJEDcl nos EREsp 1.691.713/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJEDcl nos EREsp 1.954.687/MAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialpublicada em 15/09/2026consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MESMOS PARADIGMAS DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 598/STF. PRECLUSÃO. REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. Consoante a…
- STJEREsp 1.930.887/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2026tributario
Ante o exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59945731 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJEAREsp 2.730.342/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/09/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59874072 assinado…
- STJAREsp 3.129.695/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.249.207/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJEAREsp 2.371.281/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59643177 assinado…
- STJAgInt no AREsp 3.134.249/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026tributario
Isso posto, em juízo de retratação, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem honorários advocatícios recursais, pois se trata, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que…
- STJEREsp 1.773.847/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59325338 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAgInt nos EREsp 2.095.245AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiSegunda Seçãojulgada em 12/08/2026publicada em 17/08/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 598/STF. DISSIDÊNCIA ARGUIDA COM BASE NO MESMO PARADIGMA JÁ EXAMINADO E REJEITADO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE…
- STJEREsp 2.193.812/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/08/2026outro
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO PARADIGMA INDICADO ANTERIORMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.