STF · súmula
Súmula 59 do STF
Vigente
Enunciado
Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 59 do STF
31 decisões do STJ citam a Súmula 59 do STF, de 2010 a 2026; 22,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 59 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 59 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 59 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 59 do STF.
- STJAREsp 3.185.016/APMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, "b", do RISTJ, art. 253, do agravo para ao recurso especial. conheço negar provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA56694394 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 1.076.796/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no o II, do Regimento art. 34, c/c art. 203, Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do , mas concedo habeas corpus a ordem, de ofício, para aplicar o redutor do § 4º, da fixando a art. 33, Lei n. 11.343/06, pena definitiva do paciente em 1 ano e 8 meses…
- STJHC 1.050.760/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/03/2026penal
Diante do exposto, com fundamento no XX, do RISTJ, não conheço do art. 34, habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54283992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 26/02/2026…
- STJHC 1.022.473/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 23/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço da impetração, mas concedo a ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 350 (trezentos e cinquenta) dias-multa. Ainda, fixo o regime aberto para cumprimento da pena. Comunique-se, com urgência…
- STJEDcl no AREsp 2.684.649/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 17/11/2025penal
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Tráfico de Drogas. Tráfico Privilegiado. Regime Prisional. Súmula 7 do STJ. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao receber embargos anteriores como agravo regimental, negou provimento ao…
- STJHC 1.017.030/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 14/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço da impetração, mas a ordem de concedo de ofício para redimensionar a pena da paciente para 01 (um) ano e 08 (oito) meses habeas corpus de reclusão, além do pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa. Ainda, fixo o regime aberto para cumprimento da pena…
- STJHC 1.019.762/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 21/08/2025penal
Ante o exposto, do habeas corpus. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de agosto de 2025 Documento eletrônico VDA49638302 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 19/08/2025 06:00:19…
- STJAREsp 2.582.771/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/08/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2 KG DE COCAÍNA E 3,7 KG DE ) TESE CRACK DE NULIDADE DE FLAGRANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. PLEITO PARA CORREÇÃO DE CÁLCULO DOSIMÉTRICO COM MODULAÇÃO DE FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI…
- STJAREsp 2.943.272/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 26/06/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA48438445 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.760.146/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 23/06/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de junho de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento…
- STJAgRg no HC 974.158/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 03/06/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM . PENAL E PROCESSUAL HABEAS CORPUS PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já…
- STJHC 998.824/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 26/05/2025penal
Ante o exposto, não conheço do . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA47637849 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.196.568/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 21/05/2025penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de maio de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA47515832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 974.158/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/04/2025penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46695267 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAgRg no HC 958.711/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 31/03/2025penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do…
- STJHC 982.649/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/03/2025penal
Ante o exposto, não conheço do pedido de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2025. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA46363570 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 961.040/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/02/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA45235245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 958.711/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/01/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente do habeas corpus, contudo, concedo a ordem de ofício a fim de fixar o regime prisional semiaberto para início do cumprimento da pena pelo paciente, mantidos os demais termos…
- STJAgRg no AREsp 2.773.061/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 09/12/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal…
- STJHC 934.876/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/11/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44672330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…