STF · súmula
Súmula 606 do STF
Vigente
Enunciado
Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 606 do STF
1.162 decisões do STF citam a Súmula 606 do STF, de 1995 a 2026; 0,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 606 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STJ citam a Súmula 606 do STF, de 2010 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 606 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 606 do STF.
- STJAgRg no HC 1.092.103/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REVISÃO CRIMINAL LIMITADA AOS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal…
- STJHC 1.096.192/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/05/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56738357 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJAgRg no HC 1.050.223/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 27/11/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA TEMA 280/STF. NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES…
- STJEDcl no HC 966.189/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 23/10/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA COMPELIR TRIBUNAL A JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE SUA PRÓPRIA LAVRA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos…
- STJAgRg no HC 1.019.458/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 16/09/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO . IMPETRAÇÃO CONTRA HABEAS CORPUS DECISÃO DE MINISTRO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 105, inciso I, alínea , da Constituição Federal, dispõe que c compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o…
- STJAgRg no HC 966.189/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 08/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . DESCABIMENTO DE CONTRA HABEAS CORPUS HABEAS CORPUS ATO PRATICADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL EMISSOR DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento…
- STJAgRg no HC 840.583/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmapublicada em 15/04/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MINISTRO DESTE TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. CF/88, ART. 105, I, “C”. SÚMULA N. 606 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz do art. 105, I, “c”, da Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para…
- STJHC 620.119/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 01/12/2020penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2020. Joel Ilan Paciornik Ministro
- STJHC 620.119/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/10/2020penal
Por tais razões, i ndefiro o pedido de liminar . Oficie-se à autoridade coatora a fim de solicitar-lhes as informações detalhadas, inclusive com juntada das decisões relativas à concessão da prisão domiciliar e da que determinou nova custódia. Os informes deverão ser prestados preferencialmente…
- STJHC 408.787/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/08/2017penal
Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do presente writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJHC 402.426/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/06/2017penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ordem, com fundamento no art. 34, XX do RISTJ, por ser manifestamente inadmissível. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de junho de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJHC 399.706/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/06/2017penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente a presente ordem com fundamento no art. 34, XX do RISTJ, por ser manifestamente inadmissível. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 24 de maio de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJHC 391.869/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/03/2017penal
Ante o exposto, INDEFIRO não somente o pedido liminar, mas também desde já o processamento do presente writ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgInt no HC 351.933/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especialjulgada em 24/10/2016publicada em 04/11/2016penal
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. ATO IMPUGNADO ATRIBUÍDO A MINISTRO DESTE STJ. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 105, I, C DA CF/88. SÚMULA 606/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Dentre as hipóteses constitucionalmente concebidas para a impetração do Habeas…
- STJAgRg no HC 345.099/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 05/10/2016publicada em 21/10/2016penal
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 606 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. É incabível habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por falta de previsão constitucional. 2. "Não…
- STJHC 351.933/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/03/2016penal
Ante o exposto, indefere-se liminarmente o presente writ. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 15 de março de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJHC 349.567/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/03/2016penal
Ante o exposto, por duplo fundamento, indefiro liminarmente a presente ordem com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ser manifestamente inadmissível. Intime-se e, após, arquive-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJHC 341.452/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/11/2015penal
Ante o exposto, por duplo fundamento impetração indevida de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e incompetência da Corte Especial , indefiro liminarmente a presente ordem com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ser manifestamente…
- STJHC 332.259/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/08/2015penal
Ante o exposto, não conheço do pedido e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 38 da Lei 8.038/90 e art. 34, XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJHC 327.502/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/08/2015penal
Ante o exposto, não conheço do pedido e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 38 da Lei 8.038/90 e art. 34, XVIII do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator