STF · súmula
Súmula 609 do STF
Vigente
Enunciado
É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 609 do STF
11 decisões do STJ citam a Súmula 609 do STF, de 2005 a 2025; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 609 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 609 do STF, de 1997 a 2014; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 609 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 609 do STF.
- STJAREsp 2.953.969/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 15 de dezembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53151536 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJAREsp 2.662.165/SPMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de declarar extinta a punibilidade Estatal – pela prescrição incidente – em intercorrente favor dos três recorrentes (Mauro, Olívio e Pedro, respectivamente). Publique-se e…
- STJAREsp 2.914.497/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/06/2025outro
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de junho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.250.529/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/05/2025penal
Ante o exposto, . conheço do agravo para não conhecer do recurso especial Documento eletrônico VDA47395218 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 12/05/2025 19:46:49 Publicação no DJEN/CNJ de 15/05/2025…
- STJAgInt no AREsp 2.301.880/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/11/2024civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO PRÉVIO PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A…
- STJAREsp 2.427.126/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 27/06/2024civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, pois fixados no patamar máximo previsto no art. 85, § 2º, do…
- STJREsp 1.486.413/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 31/08/2016penal
Ante o exposto, de ofício, concedo habeas corpus para anular a ação penal desde a denúncia e, por consequência, não conheço do recurso especial e do agravo, por terem ficado prejudicados. Publique-se. Brasília, 29 de agosto de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAg 1.307.586/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 18/06/2010
Pelo exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJRHC 20.912/SPAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 20/11/2007publicada em 17/12/2007penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO-CONHECIMENTO. CRÉDITO FISCAL. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO. DELITO NÃO CONSUMADO. INQUÉRITO POLICIAL. FALTA…
- STJREsp 620.318/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 22/09/2006tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 543, § 2º, do CPC, determino o sobrestamento do recurso especial, com a remessa dos autos ao c. Supremo Tribunal Federal, para que ali seja julgado o recurso extraordinário, ora entendido como prejudicial, aguardando-se o julgamento daquela Excelsa Corte…
- STJREsp 706.609/RJAcórdãoProvidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 08/11/2005publicada em 05/12/2005penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXAURIMENTO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. AÇÃO PENAL. Na linha do que vem delineando o Supremo Tribunal Federal, somente é possível o início da ação penal em relação a crime de sonegação quando…