STF · súmula

Súmula 620 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 620 do STF

217 decisões do STJ citam a Súmula 620 do STF, de 1990 a 2018; 13,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 620 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 620 do STF, de 1990 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 620 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 620 do STF.

  1. STFARE 1.409.914/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/11/2022publicada em 21/11/2022
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  2. STJREsp 1.646.774/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/06/2018previdenciario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  3. STJREsp 1.308.340/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 03/05/2018publicada em 09/05/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CONFLITO DE LEIS. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. LEI ESPECIAL. REVOGAÇÃO EXPRESSA. NORMA GERAL. REPRISTINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEI ESPECIAL NÃO REVOGA LEI GERAL. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535…

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  4. STJREsp 1.365.239/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/09/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  5. STJREsp 1.665.324/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  6. STJREsp 1.659.406/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/06/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  7. STJAgRg no REsp 1.463.028/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/06/2017administrativo

    Ante o exposto, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão de fls. 273/276e, e, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial, por outros fundamentos. I. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  8. STJREsp 1.381.929/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/08/2016administrativo

    Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 1º de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  9. STJREsp 1.607.397/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/06/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  10. STJAREsp 891.409/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/04/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  11. STJAREsp 818.943/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/04/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso de agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  12. STJAREsp 858.014/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/03/2016tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  13. STJREsp 1.582.311/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/03/2016tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  14. STJREsp 1.566.188/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/02/2016

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  15. STJAREsp 823.095/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/12/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  16. STJAREsp 683.178/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  17. STJAREsp 741.821/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  18. STJAREsp 751.513/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/08/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  19. STJREsp 1.534.276/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2015outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  20. STJREsp 1.533.133/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/06/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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