STF · súmula
Súmula 627 do STF
Vigente
Enunciado
No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 627 do STF
9 decisões do STJ citam a Súmula 627 do STF, de 2006 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 627 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 627 do STF, de 2014 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 627 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 627 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Tania Ahualli6ª Câmara Direito Públicojulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSOS DO IMPETRANTE PROVIDO E DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DADÍCIO DE OLIVEIRA INTERPUSERAM APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Issler6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 20/03/2024publicada em 20/03/2024
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Issler6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 22/02/2024publicada em 22/02/2024
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Issler6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 22/02/2024publicada em 22/02/2024
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Issler6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 03/10/2023publicada em 03/10/2023
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM EMISSÃO DE LAUDO – SUMULA 627 STF - Comprovação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Issler6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 03/10/2023publicada em 03/10/2023
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE – FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SPPREV - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.502.572/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/02/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento Documento eletrônico VDA35297442 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 14/02/2023 19:25:07 Código de Controle do Documento…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nogueira Diefenthaler5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 31/01/2023publicada em 31/01/2023tributario
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADOR DE DOENÇAS RELACIONADAS NA LEI Nº 7.713/88. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela SPPrev contra sentença que reconheceu o direito da autora à isenção do IR e da inexigibilidade parcial…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFMS 37.110 ED-ED-AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 11/12/2020
AGRAVO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DECISÓRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, DO…
- STFMS 37.110 ED-ED/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 20/08/2020publicada em 25/08/2020
- STJREsp 1.549.352/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/04/2019
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e do artigo 34, XVIII, "a", c/c o artigo 255, § 4º, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2019. Ministro Jorge Mussi Relator
- STFMS 34.200 AgR/DFAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 28/10/2016publicada em 23/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do…
- STJREsp 1.502.577/ALMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/04/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou provimento em parte ao Recurso Especial, para julgar parcialmente procedente o pedido rescisório e reconhecer o direito dos substituídos ao pagamento do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV de…
- STFRcl 10.707 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 28/05/2014publicada em 30/10/2014
JUIZ – INVESTIDURA EM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (CF, ART. 115) – ATO SUBJETIVAMENTE COMPLEXO – CICLO DE FORMAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL EM CADA MOMENTO DE SEU “ITER” FORMATIVO – DOUTRINA – PRECEDENTES. A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL – ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO, PELO…
- STJAgRg no Ag 1.421.517/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 20/03/2014publicada em 03/04/2014administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ATA DE ASSEMBLEIA. SUPERAÇÃO DE PRELIMINARES, ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO, COM A ANÁLISE DE MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A…
- STJAg 1.421.517/ALMonocráticaParcialRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 20/09/2011administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de restabelecer a r. sentença. Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJRMS 25.388/AMAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 07/10/2008publicada em 04/11/2008
PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE COMPORTA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. O mandado de segurança não é o instrumento adequado para impugnar decisão judicial que comporte…
- STJREsp 1.068.530/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/09/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de setembro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora