STF · súmula
Súmula 629 do STF
Vigente
Enunciado
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 629 do STF
2.449 decisões do STJ citam a Súmula 629 do STF, de 2004 a 2026; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 629 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
463 decisões do STF citam a Súmula 629 do STF, de 2011 a 2026; 9,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 629 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 629 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 629 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 629 do STF.
- STFARE 1.595.053MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.594.262/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/07/2026publicada em 29/07/2026
- STFRE 1.581.288 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/06/2026publicada em 18/06/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ordem dos Músicos do Brasil. Taxa de fiscalização. Contribuição profissional. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão artística. Não recepção de norma pré-constitucional. Agravo…
- STFRE 1.581.288 AgR-segundo/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/06/2026publicada em 18/06/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Músicos. Liberdade de profissão e expressão artística. Ilegitimidade da cobrança de taxa de fiscalização e contribuição profissional. Competência da Justiça Federal. Não aplicação da…
- STFRcl 92.917/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/05/2026publicada em 03/06/2026
- STFRE 1.477.040/RJMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/05/2026publicada em 26/05/2026
- STFARE 1.602.193/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFARE 1.595.058/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/04/2026publicada em 14/04/2026
- STFARE 1.574.120/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026
- STFARE 1.592.682/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/03/2026publicada em 18/03/2026
- STFRE 1.587.076/RJMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
- STFRcl 88.967/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/01/2026publicada em 09/01/2026
- STFRcl 88.841/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 19/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFARE 1.576.673/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/11/2025publicada em 14/11/2025
- STFARE 1.571.656/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFARE 1.289.253/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/10/2025publicada em 08/10/2025
- STFRE 1.563.850 RG/ALAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 26/09/2025publicada em 30/09/2025
Direito processual civil. Recurso extraordinário. Legitimidade para execução de título de ação coletiva ajuizada por sindicato. Limites territoriais da eficácia da decisão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça…
- STFARE 1.550.355/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/05/2025publicada em 02/06/2025
- STFARE 1.551.314/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/05/2025publicada em 21/05/2025
- STFRE 1.544.988/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/04/2025publicada em 05/05/2025