STF · súmula
Súmula 644 do STF
Vigente
Enunciado
Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 644 do STF
33 decisões do STJ citam a Súmula 644 do STF, de 2005 a 2020; 42,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 644 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 644 do STF, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 644 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 644 do STF.
- STJREsp 1.846.749/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC/2015)…
- STJAgInt no AREsp 843.512/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/03/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º, do CPC e 259, § 3º, do RISTJ, reconsidero a decisão de fls. 341/342, tornando-a sem efeito. Outrossim, uma vez superado o fundamento adotado pela Corte de origem para o não conhecimento do…
- STJAREsp 843.512/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2019administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 843.512 - SP (2016/0007403-6) DESPACHO Determino que, no prazo de dez dias, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP, na forma da Súmula 644/STF e do art. 9º da Lei nº 9.469/97, promova a juntada de competente…
- STJREsp 1.681.530/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/11/2018
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau, a fim de que, superada a questão da irregularidade de representação processual do autor, seja dado prosseguimento à ação ordinária. Publique-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2018…
- STJAgRg no REsp 1.540.321/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2018tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada, afastando a ausência de procuração. Transitada em julgado a presente decisão, retornem-me os autos conclusos, para o exame do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se Brasília, 13 de junho de 2018. MINISTRO…
- STJAgInt no REsp 1.565.823/ALAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 10/10/2017publicada em 23/10/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. AGENTE FISCALIZADOR. TÉCNICO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. PORTARIA POSTERIOR À DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DESIGNAÇÃO PARA A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. ART. 6º DA LEI…
- STJEDcl no AgInt no REsp 1.603.300/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 25/04/2017publicada em 02/05/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. PRETENSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos…
- STJREsp 1.637.311/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/03/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de março de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no REsp 1.603.300/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/02/2017publicada em 22/02/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PROCURATÓRIO FEITO POR ADVOGADOS PARTICULARES. NECESSIDADE DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESATENDIMENTO…
- STJAgRg no REsp 1.558.862/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/12/2016
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada. Após publicação e prazos, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 02 de dezembro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.557.768/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/12/2016tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada. Após publicação e prazos, voltem-me os autos conclusos. Brasília, 02 de dezembro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no REsp 1.557.745/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/11/2016tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada, afastando a ausência de procuração. Transitada em julgado a presente decisão, retornem-me os autos conclusos, para o exame do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 15 de novembro de 2016…
- STJAgRg no REsp 1.506.197/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/11/2016tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada, afastando a ausência de procuração. Transitada em julgado a presente decisão, retornem-me os autos conclusos, para o exame do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de novembro de 2016…
- STJAgRg no REsp 1.556.687/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/11/2016tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada, afastando a ausência de procuração. Transitada em julgado a presente decisão, retornem-me os autos conclusos, para o exame do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de novembro de 2016…
- STJAgRg no REsp 1.558.942/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/11/2016tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão impugnada, afastando a ausência de procuração. Transitada em julgado a presente decisão, retornem-me os autos conclusos, para o exame do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de novembro de 2016…
- STJAgInt no AREsp 285.333/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 20/09/2016publicada em 14/11/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MUNICÍPIO. SUBSCRITORES DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE INTEGRAM O QUADRO DA PROCURADORIA. PAPEL TIMBRADO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973…
- STJAgInt no AREsp 873.131/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 18/08/2016
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino o retorno dos autos a este Gabinete para novo exame do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 702.524/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 22/04/2016
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino o retorno dos autos a este Gabinete para novo exame do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de abril de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STJAgRg no REsp 1.515.406/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/08/2015tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no AREsp 592.877/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/02/2015
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para, em juízo de retratação, CONHECER do agravo e NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator