STF · súmula

Súmula 664 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/1990, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 664 do STF

1 decisão do STJ cita a Súmula 664 do STF, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 664 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam a Súmula 664 do STF.

  1. CARFAcórdão 9303-017.175AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Alexandre Freitas Costa3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 23/02/2026publicada em 08/06/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 1990 IOF. POUPANÇA. SAQUE. RESTITUIÇÃO É devida a restituição do IOF cobrado com fundamento no inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90. Súmula 664 STF. Resolução SF n.º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 22/05/2026publicada em 25/05/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIVA PARA REVISÃO CONTRATUAL – TAXAS DE JUROS – NÃO ABUSIVA – MANTIDA – CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO – PACTUAÇÃO EXPRESSA – VALOR DA TAXA NÃO ESPECIFICADO – AFASTADA – FIXAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – TARIFA DE CADASTRO – MANTIDA – TARIFA DE CORRESPONDENTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 19/03/2026publicada em 23/03/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR – INÉPCIA DA INICIAL – AFASTADA – TAXAS DE JUROS – NÃO ABUSIVA – MANTIDA – INCIDÊNCIA DE IOF - INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. O art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 23/01/2026publicada em 27/01/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – PRELIMINAR – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO – AFASTADA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJREsp 1.016.218/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/03/2008tributario

    Ante o exposto, com fundamento do art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal