STF · súmula
Súmula 672 do STF
Vigente
Enunciado
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 672 do STF
1.415 decisões do STJ citam a Súmula 672 do STF, de 2004 a 2026; 36,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 672 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam a Súmula 672 do STF, de 2006 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 672 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 672 do STF.
- STFARE 1.127.074 AgR-ED/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 02/03/2026publicada em 09/03/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de Título Judicial. Reajuste de 28,86%. Compensação com reajustes posteriores. Súmula 672 e Súmula Vinculante 51 do STF. Adequação do título…
- STFARE 1.566.252/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 22/09/2025publicada em 26/09/2025
- STFARE 1.127.074 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 10/06/2025publicada em 18/06/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título judicial. Reajuste de 28,86%. Compensação com reajustes anteriores. Súmula 672 e Súmula Vinculante 51 do STF. Adequação do título executivo à jurisprudência…
- STFARE 1.498.961 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 02/09/2024publicada em 09/09/2024
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. plano collor. Compensação dos reajustes. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual…
- STFARE 1.498.961/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/06/2024publicada em 26/06/2024
- STFARE 1.489.041/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/04/2024publicada em 30/04/2024
- STFARE 1.462.788/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/10/2023publicada em 30/10/2023
- STFARE 1.433.494/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/05/2023publicada em 08/05/2023
- STFARE 1.402.018/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/10/2022publicada em 05/10/2022
- STFAR 1.723/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 03/08/2021publicada em 10/08/2021
Ação rescisória. 2. Extensão aos servidores públicos civis do aumento de 28,86%, que beneficiou todos os militares. 3. Compensação. Inexistência, na decisão rescindenda, de pronunciamento quanto ao pedido atinente ao dispositivo legal que se alega violado. 4. Não cabimento de ação rescisória sob…
- STFRE 1.328.339/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/06/2021publicada em 09/06/2021
- STFARE 1.262.570/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/05/2020publicada em 15/05/2020
- STFARE 1.264.364/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/04/2020publicada em 22/04/2020administrativo
- STFARE 961.088/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/04/2016publicada em 03/06/2016
- STFARE 957.392/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 06/04/2016publicada em 11/04/2016
- STFARE 871.503/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 19/03/2015publicada em 09/04/2015
- STFRE 780.804/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 10/06/2014publicada em 13/06/2014
- STFRE 677.204/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 01/04/2014publicada em 08/04/2014
- STFAI 769.044 AgR/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 25/10/2011publicada em 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV - RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL. COMPENSAÇÃO. LEI N. 8.627/93. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS…
- STFRE 638.600/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 28/04/2011publicada em 04/05/2011