STF · súmula
Súmula 680 do STF
Vigente
Enunciado
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 680 do STF
88 decisões do STJ citam a Súmula 680 do STF, de 2008 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 680 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam a Súmula 680 do STF, de 2010 a 2018; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 680 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 680 do STF.
- STJREsp 2.269.810/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$3.500,00, observado o eventual deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita pelas instâncias ordinárias. Intimem -se. Brasília…
- STJAREsp 3.144.232/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJAgInt no CC 153.796/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/07/2025civil
- STJREsp 1.885.906/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/07/2024administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 2.067.895/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2023administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA37401018 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 22/06/2023 23:00:37 Código de Controle do…
- STJREsp 1.981.404MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/10/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para excluir o adicional de insalubridade e o auxílio-alimentação da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.980.190MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/02/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para excluir o adicional de insalubridade e saúde e o auxílio-alimentação da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022…
- STJAREsp 1.916.996MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 15/12/2021previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial do particular. 14. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJRMS 64.836/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2020administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.819.412/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/06/2020
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília, 15 de…
- STJRMS 49.233/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.412.846/RSMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/02/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES…
- STJREsp 1.820.180/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/02/2020administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição reconhecida pelo Tribunal de origem, determinando-se o prosseguimento regular do feito na instância de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.464.584/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.626.117/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.351.915/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/10/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para afastar a prescrição de fundo de direito, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo…
- STJRMS 49.313/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2019
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário da ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL ADEP/MS. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.509.115/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.246.379/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/05/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2019. Ministro Og…
- STJRMS 53.837/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/04/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de abril de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator