STF · súmula
Súmula 71 do STF
Vigente
Enunciado
Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 71 do STF
50 decisões do STJ citam a Súmula 71 do STF, de 1991 a 2024; 14,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 71 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 71 do STF, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 71 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 71 do STF.
- STJREsp 2.175.992/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/12/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIENTE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CONTROVERTIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULAS DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SEDE…
- STJAg 1.424.245/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/09/2011tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.094.268/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 04/10/2010tributario
7. “O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto. 2. Hipótese dos autos que encerra espécie de tributo indireto, porque recolhido sobre as receitas oriundas de cada encomenda, sendo suportado pelo tomador do serviço. 3. Como imposto indireto, tem aplicações, em…
- STJAg 1.218.661/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 14/05/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.085.819/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/05/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.210.001/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/05/2010
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.224.201/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/05/2010
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.227.502/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/04/2010outro
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.281.264/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/04/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.150.056/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/03/2010administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJAg 1.206.388/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 25/03/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAgRg no REsp 1.121.250/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 10/02/2010tributario
A repetição do indébito e a compensação do tributo questionado não podem ser deferidas sem a exigência do repasse. 7. “O ISS é espécie tributária que pode funcionar como tributo direto ou indireto. 2. Hipótese dos autos que encerra espécie de tributo indireto, porque recolhido sobre as receitas…
- STJAg 1.164.619/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2010
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.131.476/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Seçãojulgada em 09/12/2009publicada em 01/02/2010tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE, IN CASU. ART. 166 DO CTN. 1. O ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto…
- STJAg 1.246.101/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/12/2009administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.128.754/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/12/2009tributario
PROVA DO ENCARGO FINANCEIRO. CTN, ART. 166. SÚMULA 546/STF. 1. A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a lei impõe o dever de pagar o tributo, seja ele contribuinte…
- STJREsp 1.121.149/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 28/10/2009tributario
121, I) ou responsável (CTN, art. 121, II). 2. Moderando essa orientação, a fim de evitar enriquecimento ilícito de quem não suportou de fato o ônus financeiro da tributação, o art. 166 do CTN e a Súmula 546/STF preconizam que somente cabe a restituição quando evidenciado que o contribuinte de…
- STJREsp 1.132.636/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2009
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de setembro de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.129.023/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2009
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, imposta pelo Tribunal a quo. Publique-se…
- STJREsp 1.062.368/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 12/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de determinar a fixação dos juros moratórios no patamar de 6% ao ano, a partir da citação válida, nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º…