STF · súmula
Súmula 735 do STF
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 735 do STF
37.744 decisões do STJ citam a Súmula 735 do STF, de 2005 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.654 decisões do STF citam a Súmula 735 do STF, de 2004 a 2026; 2,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 735 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 735 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 735 do STF.
- STJAREsp 3.335.541MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.251.655MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026empresarial
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento…
- STJAREsp 3.362.326MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60526164 assinado…
- STJREsp 2.294.920MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026outro
- STJAREsp 3.347.910MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60527233 assinado…
- STJAREsp 3.294.134MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro…
- STJREsp 2.292.761MonocráticaParcialRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial, pela alínea "a" do permissivo constitucional, e, nessa extensão, dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido no capítulo impugnado, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para as providências especificadas na…
- STJAREsp 3.321.945MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.370.347MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJREsp 2.288.817MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.281.061MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, inexistindo na decisão embargada qualquer vício, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60642673 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJAREsp 3.328.984MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.353.567MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.316.369MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.384.333MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026consumidor
- STJREsp 2.153.331MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJAREsp 3.333.110MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA60568757 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…
- STJAREsp 3.272.045MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro…
- STJREsp 2.298.176MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial interposto por Alzira Rodrigues de Carvalho, Cléa Rodrigues de Carvalho e Vanda Rodrigues de Carvalho para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.290.859MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREAS DE RISCO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL. DANO DE NATUREZA LOCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. VIOLAÇÃO DO ART. 11, 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA E EXPÔS…