STF · súmula

Súmula 74 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 74 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 74 do STF, de 1991 a 2008; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 74 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 74 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 74 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 74 do STF.

  1. STJREsp 850.000/SPAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 21/08/2008publicada em 25/09/2008tributario

    TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? IPTU ? LEGITIMIDADE PASSIVA ? ART. 34 DO CTN ? VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 1. Inexistente contradição no julgado, mas nítido propósito de rediscussão da matéria, afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535, I, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte…

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  2. STJREsp 325.489/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 19/11/2002publicada em 24/02/2003tributario

    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é…

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  3. STJREsp 267.099/BAAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 16/04/2002publicada em 27/05/2002tributario

    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE: ART. 34 DO CTN - IMÓVEL ENFITÊUTICO. 1. Por força do disposto no art. 34 do CTN, cabe ao detentor do domínio útil, o enfiteuta, o pagamento do IPTU. 2. A imunidade que possa ter o senhorio, detentor do domínio indireto, não se transmite ao enfiteuta. 3. Bem…

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  4. STJREsp 254.471/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 21/03/2002publicada em 29/04/2002tributario

    TRIBUTÁRIO - IPTU - CONTRIBUINTE - POSSUIDOR - ART. 34 DO CTN. 1 O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo - art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, não é…

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  5. STJREsp 14.841/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1991publicada em 16/12/1991administrativo

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS COMPENSATORIOS - CORREÇÃO RETROATIVA. OS JUROS COMPENSATORIOS DE DOZE POR CENTO AO ANO (SUMULA N. 618 DO STF) SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO DE POSSE E 'SÃO CALCULADOS, ATE A DATA DO LAUDO, SOBRE O VALOR SIMPLES DA INDENIZAÇÃO E, DESDE ENTÃO, SOBRE REFERIDO…

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