STJ · súmula
Súmula 105 do STJ
Vigente
Enunciado
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 105 do STJ
11.386 decisões do STJ citam a Súmula 105 do STJ, de 1994 a 2026; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
86 decisões do STF citam a Súmula 105 do STJ, de 2005 a 2026; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 105 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 105 do STJ.
- STFRE 1.621.892MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.617.832/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.601.933 AgR/APAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação de não fazer. Ordem legal de pagamento. Desobediência. Ausência de violação ao art. 93, IX, da Lei Maior. Compreensão diversa. Análise da Legislação infraconstitucional…
- STFARE 1.603.691/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/06/2026publicada em 11/06/2026administrativo
- STFARE 1.601.933/APMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFRcl 94.272/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/05/2026publicada em 11/05/2026
- STFRE 1.597.716/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/04/2026publicada em 15/04/2026tributario
- STFARE 1.563.689 AgR-segundo/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 27/02/2026
SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA PARA A DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS E INDIVIDUAIS DA TOTALIDADE, OU DE PARTE, DE SEUS MEMBROS OU…
- STFRMS 40.558/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFARE 1.563.689/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/11/2025publicada em 07/11/2025
- STFARE 1.562.678/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/11/2025publicada em 05/11/2025tributario
- STFRE 1.560.489/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/07/2025publicada em 01/08/2025previdenciario
- STFRMS 40.256/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/04/2025publicada em 28/04/2025
- STFRMS 39.857 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 24/02/2025publicada em 06/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO…
- STFRE 1.528.350/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/12/2024publicada em 05/12/2024tributario
- STFRMS 39.857/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/11/2024publicada em 27/11/2024
- STFARE 1.503.726/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/08/2024publicada em 03/09/2024
- STFRMS 39.857/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 29/08/2024publicada em 30/08/2024
- STFRE 1.468.747/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/04/2024publicada em 09/04/2024
- STFRE 1.433.810/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/12/2023publicada em 08/01/2024