STJ · súmula
Súmula 105 do STJ
Como afastar a Súmula 105 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 105 do STJ
11.386 decisões do STJ citam a Súmula 105 do STJ, de 1994 a 2026; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
86 decisões do STF citam a Súmula 105 do STJ, de 2005 a 2026; 12,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 105 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 105 do STJ.
- STJAREsp 3.294.828MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS. LUCRO PRESUMIDO. ANÁLISE DA DEMANDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SOB A ÓTICA DO…
- STJREsp 2.019.342MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJMS 32.478MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026previdenciario
Ante o exposto, denego a segurança. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60660792 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 2.569.378MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJRMS 80.167MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/10/2026outro
Isso posto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos da fundamentação. Prejudicado o pedido liminar. Documento eletrônico VDA60667089 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJREsp 2.297.932MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS. PERSE. EXTINÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO EM…
- STJAREsp 3.307.740MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, no art. 932, inciso III, da Lei n° 13.105/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro…
- STJREsp 2.283.217MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de…
- STJRMS 78.605MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60571389 assinado eletronicamente nos termos…
- STJREsp 2.274.317MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de…
- STJREsp 2.291.457MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJRMS 79.465MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJREsp 2.278.870MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de…
- STJAREsp 3.264.295MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de…
- STJRMS 80.027MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026processual_civil
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTALECIDOS NO TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
- STJREsp 2.059.888MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJAREsp 3.300.523MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 2.266.997MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAREsp 3.260.622MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de…
- STJREsp 2.261.610MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario
Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60482743 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…