STJ · súmula
Súmula 10 do STJ
Vigente
Enunciado
Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 10 do STJ
15 decisões do STJ citam a Súmula 10 do STJ, de 1999 a 2019; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 10 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 10 do STJ, de 2016 a 2021; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 10 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 10 do STJ.
- STJAREsp 1.361.689/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/02/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão da perda superveniente do seu objeto. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJCC 141.656/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/09/2015administrativo
15, inciso I. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do conflito (e-STJ fls. 175/177). É o relatório. O conflito não pode ser processado originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça. O art. 15, inciso I, da Lei 5.010/1966, dispunha sobre a possibilidade de os…
- STJCC 140.127/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/05/2015administrativo
109, § 3.º, da Constituição da República, e da Súmula 10/STJ conduz à conclusão de tratar-se de competência em razão da pessoa e, portanto, absoluta federal. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do conflito (e-STJ fls. 110/114). É o relatório. O conflito não pode ser…
- STJREsp 1.519.305/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/04/2015tributario
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de…
- STJCC 131.087/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/12/2013
Diante do exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAR 2.625/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/09/2013publicada em 01/10/2013administrativo
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE OBTIVERAM A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA SER PROMOVIDOS. LEI ESTADUAL N. 1.674/1970. DECISÃO SUPERVENIENTE MODIFICA O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO WRIT. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS APTOS A…
- STJCC 130.293/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/09/2013
Diante do exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJCC 111.999/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/06/2010administrativo
1.'Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.' (Súmula 137, STJ). 2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. (CC 39.783/PA. Rel. Ministro Paulo Medina, DJ de 15/6/2005)…
- STJCC 112.065/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/06/2010administrativo
1.'Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.' (Súmula 137, STJ). 2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. (CC 39.783/PA. Rel. Ministro Paulo Medina, DJ de 15/6/2005)…
- STJAg 1.305.246/SPMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2010
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do Agravo e provejo parcialmente o Recurso Especial, tão-somente para afastar a multa aplicada pelo Tribunal a quo com fulcro no art. 538, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2010. MINISTRO…
- STJREsp 897.065/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 31/08/2007
Se ainda não foi proferida a decisão, o feito deve desde logo ser remetido à Justiça do Trabalho." Vale, por fim, mencionar recente julgado desta Corte sobre a questão em tela: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL…
- STJAg 856.682/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 19/04/2007
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.682 - MG (2007/0020328-1) DECISÃO Agravo de instrumento enfrenta decisão de fls. 386/388 que reprovou recurso especial, porque o acórdão está em sintonia com a jurisprudência do STJ. O agravante afirma que o recurso especial foi interposto pela alínea "a" do permissivo…
- STJCC 68.931/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 13/03/2007
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho é da Justiça Especializada. 2. O marco de incidência da nova…
- STJCC 60.275/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/08/2006
Diante do exposto, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do CPC, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 01 de junho de 2006. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 204.783/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 20/05/1999publicada em 01/07/1999civil
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA PELO SEGURADO, QUE, NO CASO, É O PRÓPRIO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IRREVERSIBILIDADE DA INVALIDEZ. Buscando o autor indenização securitária…