STJ · súmula
Súmula 128 do STJ
Vigente
Enunciado
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 128 do STJ
114 decisões do STJ citam a Súmula 128 do STJ, de 1995 a 2024; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 128 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 128 do STJ, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 128 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 128 do STJ.
- STJAREsp 2.685.175/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/10/2024processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCABIMENTO DA REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJEDcl no AREsp 2.143.429/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/09/2023civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os…
- STJAREsp 2.024.955MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/03/2022tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 16 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31760148 assinado…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.121.590/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/07/2019civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.358-1.363 (e-STJ), com fundamento no art. 259 do RISTJ, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à Corte estadual para que, em novo julgamento dos embargos de declaração, supra a omissão…
- STJEDcl no AREsp 1.121.590/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/04/2019civil
Irrelevante, depois, a apuração de qualquer responsabilidade pelo destino do imóvel. O pronunciamento judicial deve guardar simetria à pretensão e questionamentos apresentados. Nada está a inibir a propositura de eventual demanda pelos embargantes buscando a reparação dos danos por eles…
- STJAREsp 1.121.590/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2019civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJEDcl no AREsp 1.247.570/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/06/2018
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 1.736.616/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/05/2018tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 598.030/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/12/2016
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.311.294/SPMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/11/2016tributario
Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC/73 e reconhecer a aplicação da Súmula 128/STJ ao caso dos autos, que estabele a possibilidade de segundo leilão, em sede de Execução Fiscal, determinando o retorno dos autos à…
- STJAREsp 361.812/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2016
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.010.361/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/03/2016tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJMC 25.433/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/02/2016outro
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 34, inciso XVIII, do RISTJ) e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJMC 24.610/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/08/2015administrativo
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 34, inciso XVIII, do RISTJ) e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg na MC 21.111/RJAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 22/04/2014publicada em 03/11/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR QUE OBJETIVA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A homologação do pedido de desistência da medida cautelar prejudica a análise de agravo…
- STJAgRg no AREsp 505.484/GOMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2014administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Agravo Regimental apenas para reconsiderar a parte dispositiva da decisão de fls. 2.267-2.273 e determinar a devolução dos autos à origem para que o Tribunal a quo examine a presença do fumus boni iuris, consistente na existência de fundados indícios da…
- STJREsp 1.431.155/PBAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 27/05/2014publicada em 02/06/2014tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO INSS. PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO. ART. 98, §§1º E 2º DA LEI N. 8.212/91. ESPECIALIDADE EM RELAÇÃO AO ART. 690, DO CPC. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO VIA PAGAMENTO PARCELADO DO BEM EM SEGUNDO LEILÃO POR QUALQUER VALOR EXCETUADO O…
- STJMC 20.847/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 10/12/2013publicada em 16/12/2013
PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso…
- STJMC 20.240/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/10/2013tributario
Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela cautelar, indefiro liminarmente a presente medida cautelar. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJMC 21.111/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2013tributario
Ante o exposto, defiro a medida liminar, para o fim de determinar a impressão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do MS n. 2006.51.01.016708-0, determinando, consequentemente, a suspensão da exigibilidade dos débitos de PIS e COFINS discutidos perante a Corte de origem…