STJ · súmula

Súmula 128 do STJ

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
14/03/1995
Publicação
DJ 23/03/1995, p. 6730

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Enunciado

Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 128 do STJ

114 decisões do STJ citam a Súmula 128 do STJ, de 1995 a 2024; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 128 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam a Súmula 128 do STJ, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 128 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 128 do STJ.

  1. TJPR0043399-87.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar para reconhecimento da nulidade de arrematação de imóvel em…

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  2. STJAREsp 2.685.175/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/10/2024processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCABIMENTO DA REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

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  3. STJEDcl no AREsp 2.143.429/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/09/2023civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os…

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  4. STFARE 1.457.161/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 15/09/2023publicada em 19/09/2023
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  5. STFARE 1.387.408/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 08/06/2022publicada em 09/06/2022
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  6. STFARE 1.385.907/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 31/05/2022publicada em 01/06/2022
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  7. STFARE 1.377.351/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 12/04/2022publicada em 19/04/2022
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  8. STFARE 1.377.345/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 12/04/2022publicada em 18/04/2022
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  9. STJAREsp 2.024.955MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/03/2022tributario

    Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. I. Brasília, 16 de março de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31760148 assinado…

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  10. TJPR0072301-89.2021.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Jucimar Novochadlo15ª Câmara Cíveljulgada em 02/03/2022publicada em 02/03/2022

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS RURAIS PENHORADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 873 DO CPC. AVALIAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA, QUE REFLETE AS CONDIÇÕES REAIS DOS IMÓVEIS. EVENTUAL CONSTATAÇÃO DE VALOR…

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  11. STFARE 1.362.401/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
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  12. STFARE 1.346.531/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2021publicada em 23/09/2021
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  13. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/07/2019civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.358-1.363 (e-STJ), com fundamento no art. 259 do RISTJ, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos à Corte estadual para que, em novo julgamento dos embargos de declaração, supra a omissão…

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  14. STJEDcl no AREsp 1.121.590/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/04/2019civil

    Irrelevante, depois, a apuração de qualquer responsabilidade pelo destino do imóvel. O pronunciamento judicial deve guardar simetria à pretensão e questionamentos apresentados. Nada está a inibir a propositura de eventual demanda pelos embargantes buscando a reparação dos danos por eles…

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  15. STJAREsp 1.121.590/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2019civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  16. STJEDcl no AREsp 1.247.570/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/06/2018

    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…

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  17. STJREsp 1.736.616/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/05/2018tributario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de maio de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  18. STJAREsp 598.030/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/12/2016

    Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  19. STJREsp 1.311.294/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/11/2016tributario

    Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC/73 e reconhecer a aplicação da Súmula 128/STJ ao caso dos autos, que estabele a possibilidade de segundo leilão, em sede de Execução Fiscal, determinando o retorno dos autos à…

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  20. STJAREsp 361.812/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2016

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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