STJ · súmula
Súmula 129 do STJ
Vigente
Enunciado
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 129 do STJ
16 decisões do STJ citam a Súmula 129 do STJ, de 1995 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 129 do STJ, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 129 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.910.687/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/10/2025tributario
ANTE O EXPOSTO especial, nos termos da fundamentação, tornar sem efeito a decisão de fls. 513/513 e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios com a apreciação da questão sucitada. Publique-se. Brasília, . 20 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator…
- STJREsp 2.217.520/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao tribunal a quo para que conheça a remessa necessária e prossiga com o exame da matéria. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de junho de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.880.540/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47743749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/05/2025 19:39:16 Publicação no DJEN/CNJ de 02/06/2025…
- STFARE 1.525.234/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/11/2024publicada em 18/11/2024
- STJREsp 1.832.193/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/03/2024tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para excluir a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STFARE 1.433.600/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/05/2023publicada em 17/05/2023
- STJAREsp 1.601.886/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/03/2023tributario
(fl. 22): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MATÉRIA-PRIMA E INSUMO EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE. É ilegal a inserção de qualquer restrição ao aproveitamento dos créditos tributários acumulados de ICMS, na proporção das…
- STFARE 1.356.264/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/12/2021publicada em 02/12/2021
- STJEAREsp 1.646.412MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/04/2021tributario
- STJEDcl nos EAREsp 1.646.412AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nos termos da jurisprudência consolidada pela Súmula 129/STJ, o crédito do ICMS só pode ser efetivado…
- STJAgInt no AgInt no AREsp 1.646.412/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/09/2020publicada em 18/12/2020tributario
TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 129/STJ. 1. O acórdão vergastado consignou: "Contudo, mostra-se inviável a dedução dos créditos acumulados…
- STFARE 1.287.221/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/09/2020publicada em 21/09/2020
- STJAREsp 1.686.521/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ conheço do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. MINISTRO…
- STJAgInt no AREsp 1.646.412/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2020tributario
105/STJ. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 49.559/RS, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/1994, DJ 10/10/1994, p. 27154) Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação…
- STJAREsp 1.380.303/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/11/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.191.518/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/09/2009tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008. RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.156 - RS (2007/0259913-6) MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator, 21.02.2008) Incide, portanto, o disposto na Súmula…
- STJREsp 1.003.156/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/02/2008tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 489.910/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Franciulli Nettopublicada em 22/04/2003
"É inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." A título de exemplo, cito os seguintes julgados: REsp 144.062/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, D.J. de 13.03.2000; AG 228.838/RS, Rel. Min. Nancy…
- STJAgRg no Ag 123.466/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 20/02/1997publicada em 24/03/1997
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (ART. 545, CPC). 1. EXAME DE TEMA CONSTITUCIONAL NÃO SE AGASALHA NA VIA ESPECIAL. 2. O RECURSO DEVE LIMITAR-SE AO TEMA DA CONTROVERSIA RESOLVIDA (ACORDÃO) QUANDO RESGUARDADA POR SEDIMENTADA JURISPRUDENCIA, FICAM VENCIDAS AS ALEGADAS CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGENCIA…
- STJEDcl no REsp 61.893/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 18/04/1996publicada em 27/05/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS (ART. 535 , I E II, CPC). ICMS. CORREÇÃO MONETARIA DE CREDITO. 1. ABRANGIDAS PELO JULGADO AS QUESTÕES JURIDICAS CONTROVERTIDAS, CONFORME ESTABELECIDO OBJETIVAMENTE PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NÃO COMPRAZ COM A REALIDADE PROCESSUAL NENHUMA DAS HIPOTESES…