STJ · súmula
Súmula 129 do STJ
Vigente
Enunciado
O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 129 do STJ
16 decisões do STJ citam a Súmula 129 do STJ, de 1995 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 129 do STJ, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 129 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 129 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 2.910.687/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/10/2025tributario
ANTE O EXPOSTO especial, nos termos da fundamentação, tornar sem efeito a decisão de fls. 513/513 e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios com a apreciação da questão sucitada. Publique-se. Brasília, . 20 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator…
- STJREsp 2.217.520/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/06/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao tribunal a quo para que conheça a remessa necessária e prossiga com o exame da matéria. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de junho de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.880.540/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47743749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/05/2025 19:39:16 Publicação no DJEN/CNJ de 02/06/2025…
- STJREsp 1.832.193/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/03/2024tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para excluir a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJAREsp 1.601.886/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/03/2023tributario
(fl. 22): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MATÉRIA-PRIMA E INSUMO EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE. É ilegal a inserção de qualquer restrição ao aproveitamento dos créditos tributários acumulados de ICMS, na proporção das…
- STJEAREsp 1.646.412MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/04/2021tributario
- STJEDcl nos EAREsp 1.646.412AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/03/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) nos termos da jurisprudência consolidada pela Súmula 129/STJ, o crédito do ICMS só pode ser efetivado…
- STJAgInt no AgInt no AREsp 1.646.412/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/09/2020publicada em 18/12/2020tributario
TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS ÀS MERCADORIAS EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 129/STJ. 1. O acórdão vergastado consignou: "Contudo, mostra-se inviável a dedução dos créditos acumulados…
- STJAREsp 1.686.521/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/08/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ conheço do agravo para se conhecer parcialmente do recurso especial, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2020. MINISTRO…
- STJAgInt no AREsp 1.646.412/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2020tributario
105/STJ. III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 49.559/RS, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/1994, DJ 10/10/1994, p. 27154) Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação…
- STJAREsp 1.380.303/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/11/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.191.518/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/09/2009tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008. RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.156 - RS (2007/0259913-6) MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator, 21.02.2008) Incide, portanto, o disposto na Súmula…
- STJREsp 1.003.156/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/02/2008tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 489.910/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Franciulli Nettopublicada em 22/04/2003
"É inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." A título de exemplo, cito os seguintes julgados: REsp 144.062/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, D.J. de 13.03.2000; AG 228.838/RS, Rel. Min. Nancy…
- STJAgRg no Ag 123.466/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 20/02/1997publicada em 24/03/1997
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (ART. 545, CPC). 1. EXAME DE TEMA CONSTITUCIONAL NÃO SE AGASALHA NA VIA ESPECIAL. 2. O RECURSO DEVE LIMITAR-SE AO TEMA DA CONTROVERSIA RESOLVIDA (ACORDÃO) QUANDO RESGUARDADA POR SEDIMENTADA JURISPRUDENCIA, FICAM VENCIDAS AS ALEGADAS CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGENCIA…
- STJEDcl no REsp 61.893/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 18/04/1996publicada em 27/05/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS (ART. 535 , I E II, CPC). ICMS. CORREÇÃO MONETARIA DE CREDITO. 1. ABRANGIDAS PELO JULGADO AS QUESTÕES JURIDICAS CONTROVERTIDAS, CONFORME ESTABELECIDO OBJETIVAMENTE PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NÃO COMPRAZ COM A REALIDADE PROCESSUAL NENHUMA DAS HIPOTESES…
- STJEDcl no REsp 62.495/RSAcórdãoNegadoRel. Min. José de Jesus FilhoPrimeira Turmajulgada em 14/03/1996publicada em 22/04/1996tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. CORREÇÃO MONETARIA. INTUITO DE PREQUESTIONAR MATERIA CONSTITUCIONAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENCIA. NÃO HAVENDO NO V. ACORDÃO EMBARGADO QUALQUER PONTO CONTRADITORIO SOBRE QUE DEVA SE PRONUNCIAR ESTA COLENDA TURMA, MAS TÃO-SOMENTE O INTUITO DE REDISCUTIR O JULGADO E…
- STJREsp 27.717/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 08/11/1995publicada em 05/02/1996tributario
TRIBUTARIO - ICMS - EMPRESA EXPORTADORA - CREDITO - MATERIA-PRIMA - PRODUTOS ESTOCADOS - SUMULA 129/STJ. - O EXPORTADOR SO ADQUIRE O DIREITO A TRANSFERENCIA DO CREDITO DO ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A MATERIA-PRIMA. - RECURSO PROVIDO.