STJ · súmula
Súmula 139 do STJ
Vigente
Enunciado
Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 139 do STJ
13 decisões do STJ citam a Súmula 139 do STJ, de 1995 a 2018; 76,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 139 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 139 do STJ, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 139 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes que citam a Súmula 139 do STJ.
- TJPRApelação Cível 0010468-93.2025.8.16.0044AcórdãoParcialRel. Des. Luiz Taro Oyama2ª Câmara Cíveljulgada em 15/06/2026publicada em 18/06/2026administrativo
Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por licenças especiais não usufruídas e custas processuais. isenção do pagamento das custas processuais e base de cálculo da indenização a última remuneração bruta do servidor antes da aposentadoria.recurso parcialmente…
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- TJPRApelação Cível 0024669-68.2025.8.16.0019AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Taro Oyama4ª Câmara Cíveljulgada em 01/04/2026publicada em 08/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS. DIREITO DO SERVIDOR. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA QUANDO DA ATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.RECURSO DESPROVIDO.I…
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- TJPRSem númeroAcórdãoNão classificado4ª Turma Recursal dos Juizados Especiaispublicada em 02/09/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) – DIREITO RECONHECIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO – TEMA 635…
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- TJPR0006897-30.2023.8.16.0030AcórdãoProvidoRel. Juiz Haroldo Demarchi Mendes6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 11/08/2024publicada em 14/08/2024
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ENTE MUNICIPAL QUANTO A BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DEVE…
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- TJMTApelação Cível 1002248-63.2021.8.11.0046AcórdãoParcialRel. Des. Rodrigo Roberto CurvoPrimeira Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 10/06/2024publicada em 25/06/2024
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ITR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – COMPETÊNCIA DA UNIÃO – ART. 153, VI, DA CF E ART. 15 DA LEI N. 9.393/1996 – DELEGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA PELOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE CELEBRAÇÃO DE…
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- STFARE 1.235.091/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 27/04/2020publicada em 30/04/2020tributario
- STJTP 1.613/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2018tributario
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJHC 292.079/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/11/2015penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Brasília, 20 de outubro de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.349.120/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/10/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se à Corte de origem. Brasília (DF), 16 de outubro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 221.062/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 28/02/2005tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. EMBARGOS DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA 139/STJ. 1. Acórdão do STF que entendeu ser admissível a delegação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria Jurídica do INCRA, da prerrogativa de…
- STJREsp 78.662/PEMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/03/2003
([V1]) RECURSO ESPECIAL Nº 78.662 - PE (1995/0056985-0) DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que entendeu legítima a representação da União, na cobrança…
- STJREsp 296.403/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 22/04/2002
Assim sendo necessário o retorno do processo ao Tribunal de origem para que profira nova decisão. Pelas razões aduzidas, com apoio no art.557, do CPC, decido dar provimento ao recurso. Publique-se. Brasília-DF, 1 de abril de 2002. Ministro Milton Luiz Pereira Relator
- STJREsp 212.978/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 06/09/2001publicada em 12/11/2001tributario
PROCESSUAL CIVIL ? EXECUÇÃO FISCAL ? INCRA - ITR ? COBRANÇA ? ? ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ? SÚMULA 139/STJ ? EXTINÇÃO DO FEITO ? CPC, ART. 267, VI. - Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. - Recurso conhecido e provido, para…
- STJREsp 162.853/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 05/06/2001tributario
Trata-se de recurso especial, com base nas letras "a" e "c" do art. 105, III da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA…
- STJREsp 225.668/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 27/06/2000publicada em 21/08/2000tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. EMBARGOS DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA 139/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEI 6830/80, ART. 25. 1. Consoante entendimento sumulado desta Corte, "Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para…
- STJREsp 77.090/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 27/10/1998publicada em 01/03/1999tributario
EXECUÇÃO FISCAL - ITR - COBRANÇA - INCRA - ILEGITIMIDADE - DIVERGÊNCIA NOTÓRIA - SÚMULA 139 STJ. - Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. - Recurso conhecido pela letra "c" e provido.
- STJREsp 52.430/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 26/05/1998publicada em 17/08/1998tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. ITR. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: REPRESENTANTE DA UNIÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 73/93, ART. 12. INCRA: PARTE ILEGÍTIMA. APLICAÇÃO DA SUM. 193/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 85.581/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/05/1996publicada em 10/06/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA COBRANÇA DO ITR . LEI COMPLEMENTAR 73/93. LEIS 8.022/90 E 8.383/91. PORTARIAS 230/90 E 449/90. SUMULA 139 / STJ. 1. A FAZENDA NACIONAL, REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA SUA PROCURADORIA, E NÃO O INCRA, ESTA LEGITIMADA PARA COBRAR…
- STJREsp 69.780/DFAcórdãoParcialRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 20/11/1995publicada em 26/02/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA COBRANÇA DO ITR - CORREÇÃO MONETARIA - APLICAÇÃO DO IPC - LEI COMPLEMENTAR 73/93 - LEIS NS. 8.022/90 E 8.383/91 - PORTARIAS 230/90 E 449/90 - SUMULA 139/STJ. 1. A FAZENDA NACIONAL, REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA SUA PROCURADORIA, E NÃO O…