STJ · súmula
Súmula 139 do STJ
Vigente
Enunciado
Cabe a Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 139 do STJ
13 decisões do STJ citam a Súmula 139 do STJ, de 1995 a 2018; 76,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 139 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 139 do STJ, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 139 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 139 do STJ.
- STJTP 1.613/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2018tributario
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Publique-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJHC 292.079/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/11/2015penal
Ante o exposto, não conheço do writ. Brasília, 20 de outubro de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.349.120/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/10/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se à Corte de origem. Brasília (DF), 16 de outubro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 221.062/RJAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 03/02/2005publicada em 28/02/2005tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. EMBARGOS DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA 139/STJ. 1. Acórdão do STF que entendeu ser admissível a delegação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria Jurídica do INCRA, da prerrogativa de…
- STJREsp 78.662/PEMonocráticaProvidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/03/2003
([V1]) RECURSO ESPECIAL Nº 78.662 - PE (1995/0056985-0) DECISÃO Trata-se de recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que entendeu legítima a representação da União, na cobrança…
- STJREsp 296.403/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 22/04/2002
Assim sendo necessário o retorno do processo ao Tribunal de origem para que profira nova decisão. Pelas razões aduzidas, com apoio no art.557, do CPC, decido dar provimento ao recurso. Publique-se. Brasília-DF, 1 de abril de 2002. Ministro Milton Luiz Pereira Relator
- STJREsp 212.978/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 06/09/2001publicada em 12/11/2001tributario
PROCESSUAL CIVIL ? EXECUÇÃO FISCAL ? INCRA - ITR ? COBRANÇA ? ? ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ? SÚMULA 139/STJ ? EXTINÇÃO DO FEITO ? CPC, ART. 267, VI. - Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. - Recurso conhecido e provido, para…
- STJREsp 162.853/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 05/06/2001tributario
Trata-se de recurso especial, com base nas letras "a" e "c" do art. 105, III da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA…
- STJREsp 225.668/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 27/06/2000publicada em 21/08/2000tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. EMBARGOS DO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. SÚMULA 139/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEI 6830/80, ART. 25. 1. Consoante entendimento sumulado desta Corte, "Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para…
- STJREsp 77.090/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 27/10/1998publicada em 01/03/1999tributario
EXECUÇÃO FISCAL - ITR - COBRANÇA - INCRA - ILEGITIMIDADE - DIVERGÊNCIA NOTÓRIA - SÚMULA 139 STJ. - Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR. - Recurso conhecido pela letra "c" e provido.
- STJREsp 52.430/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 26/05/1998publicada em 17/08/1998tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. ITR. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: REPRESENTANTE DA UNIÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 73/93, ART. 12. INCRA: PARTE ILEGÍTIMA. APLICAÇÃO DA SUM. 193/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 85.581/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/05/1996publicada em 10/06/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA COBRANÇA DO ITR . LEI COMPLEMENTAR 73/93. LEIS 8.022/90 E 8.383/91. PORTARIAS 230/90 E 449/90. SUMULA 139 / STJ. 1. A FAZENDA NACIONAL, REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA SUA PROCURADORIA, E NÃO O INCRA, ESTA LEGITIMADA PARA COBRAR…
- STJREsp 69.780/DFAcórdãoParcialRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 20/11/1995publicada em 26/02/1996tributario
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA COBRANÇA DO ITR - CORREÇÃO MONETARIA - APLICAÇÃO DO IPC - LEI COMPLEMENTAR 73/93 - LEIS NS. 8.022/90 E 8.383/91 - PORTARIAS 230/90 E 449/90 - SUMULA 139/STJ. 1. A FAZENDA NACIONAL, REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA SUA PROCURADORIA, E NÃO O…