STJ · súmula
Súmula 14 do STJ
Vigente
Enunciado
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 14 do STJ
847 decisões do STJ citam a Súmula 14 do STJ, de 1991 a 2026; 29,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam a Súmula 14 do STJ, de 1999 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 14 do STJ, em 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 14 do STJ.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido2ª Câmara de Direito Privadopublicada em 02/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME: Trata-se de…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TJPR0006231-96.2022.8.16.0116AcórdãoParcialRel. Des. Leticia Ferreira da Silva18ª Câmara Cíveljulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINARES: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS COMPLEMENTARES. DECISÕES SUPERVENIENTES…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal LÍLIA CÔRTES DE CARVALHO DE MARTINO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, SUSCITAR QUESTÃO DE ORDEM para converter o julgamento em diligência.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRT2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fernando Alvaro Pinheiro14ª Turmajulgada em 03/09/2026publicada em 30/09/2026
ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos: 1.) CONHECER dos Agravos de Instrumento de ambas as reclamadas e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para afastar a deserção dos apelos das rés e determinar o destrancamento dos Recursos…
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- TJPISem númeroAcórdãoParcial2ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 30/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO MATERIAL ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA EMENDADO. SÚMULA 14…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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