STJ · súmula
Súmula 14 do STJ
Vigente
Enunciado
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 14 do STJ
847 decisões do STJ citam a Súmula 14 do STJ, de 1991 a 2026; 29,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam a Súmula 14 do STJ, de 1999 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 14 do STJ, em 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 14 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 14 do STJ.
- STJAREsp 3.274.308MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60363308 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.274.308MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJEDcl no REsp 1.960.494AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 518 DO STJ E 284 DO STF. TEMA 673 DO STJ. SÚMULA N. 14 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial…
- STJEDcl no REsp 1.960.494AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 14 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso…
- STJAREsp 3.226.626/PAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88, ARTS. 111, II E 108, § 2º DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DAS RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO…
- STJAREsp 3.313.160/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60112724 assinado…
- STJAREsp 3.252.719/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o percentual já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos…
- STJAREsp 3.227.861/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/09/2026civil
- STJREsp 2.286.321/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJEDcl no AREsp 3.076.925/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026consumidor
- STJREsp 1.900.640/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJREsp 2.286.758/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/08/2026administrativo
- STJREsp 2.252.723/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e determinar que: (i) a correção monetária dos honorários Documento eletrônico VDA59002004 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJEDcl no REsp 2.212.112/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026consumidor
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58339412 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAREsp 2.912.049/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026processual_civil
Diante do exposto, o agravo deve ser conhecido para se dar provimento ao recurso especial, para determinar que a base de cálculo dos honorários advocatícios arbitrados em Documento eletrônico VDA58960731 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.281.654/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE DECIDIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85, §§ 2º E 3º E 926, AMBOS DO CPC. DISPOSITIVOS QUE NÃO…
- STJREsp 2.242.162/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de julho de 2026. Ministro Humberto…
- STJREsp 2.233.313/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial em parte e dou-lhe provimento para alterar o acórdão no que toca o valor dos honorários de sucumbência arbitrados na sentença, para que sejam arbitrados por apreciação equitativa, na forma do art. 85, §8º, do CPC, dado o proveito econômico inestimável…
- STJREsp 2.086.913/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a solidariedade quanto ao pagamento dos ônus sucumbenciais, observando-se a regra da proporcionalidade prevista no art. 23 do CPC de 1973, nos termos da presente fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de…
- STJREsp 2.212.112/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 19/06/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA57708280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…