STJ · súmula

Súmula 142 do STJ

Cancelada

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
14/06/1995
Publicação
DJ 23/06/1995, p. 19648

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Enunciado

Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial.

SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 12/05/1999, ao julgar a AR 512/DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 142 do STJ (DJ 10/06/1999, p. 49).

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 142 do STJ

22 decisões do STJ citam a Súmula 142 do STJ, de 1996 a 2020; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 142 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 142 do STJ.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa2ª Câmara Cívelpublicada em 08/07/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECÁLCULO DA RMI COM BASE EM NOVO FATO GERADOR. NOVO ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 146 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque3ª Câmara Cívelpublicada em 18/02/2025

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – NÃO CONSTATAÇÃO DE QUE A APELANTE ESTAVA INAPTA PARA O TRABALHO NO MOMENTO DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO– DESPROVIMENTO DO APELO. (0000382-05.2011.8.15.1201, Rel…

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  3. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gabinete 18 - Des. João Batista Barbosa3ª Câmara Cívelpublicada em 17/02/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou…

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  4. STJREsp 1.692.733/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 20/02/2020

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS JÁ LEVANTADAS E DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA AO…

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  5. STJREsp 1.361.499/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2019civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  6. STJAREsp 1.344.362/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 05/10/2018

    ABSTENÇÃO PARA O USO DA MARCA OU DO NOME COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. 1. A jurisprudência consolidada no SYPI firmou-se no sentido de que é de 10 (dez) anos entre presentes e de 15 (quinze) entre ausentes o prazo prescricional para ações que discutam a abstenção do uso do nome ou da marca comercial. 2…

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  7. STJAREsp 283.826/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/09/2016civil

    IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE SE APLICA AO ESPECIAL POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se…

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  8. STJAREsp 213.920/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/12/2015

    Diante do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para o fim de reconhecer a aplicabilidade do prazo prescricional de 10 anos, nos termos da fundamentação, e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito…

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  9. Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 04/08/2015publicada em 20/08/2015civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível…

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  10. STJAgRg no AREsp 424.832/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/05/2015civil

    Agravo no Recurso especial. Prescrição. Nome comercial. É de dez anos entre presentes e quinze, entre ausentes, o prazo prescricional para ações que discutam a abstenção do uso do nome ou da marca comercial. Recurso não provido. (AgRg no REsp 981.004/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA…

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  11. STJAREsp 424.832/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/03/2014civil

    "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". 3. No mais, "om o cancelamento da Súmula 142 do STJ, em maio de 1999, o prazo prescricional incidente sobre a pretensão de abstenção de uso de nome ou…

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  12. STJAR 4.877/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/03/2014civil

    Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários que fixo, com base nos critérios descritos no artigo 20, § 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por não ter sido o…

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  13. Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 05/12/2013publicada em 13/12/2013civil

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 177. DOMICÍLIOS DIVERSOS. AÇÃO ENTRE AUSENTES. QUINZE ANOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com o cancelamento da Súmula 142 do STJ, em maio de 1999, o prazo prescricional…

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  14. STJAR 4.877/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/03/2013civil

    Ante o exposto, julgo prejudicado o pleito de antecipação de tutela. Cite-se o réu para responder aos termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 234 do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  15. STJMC 18.746/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/02/2012

    Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada e, por conseguinte, extinta a cautelar. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de dezembro de 2011. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  16. STJAgRg no REsp 691.474/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 08/11/2010civil

    Contado o prazo a partir do arquivamento do contrato social na junta comercial (06/07/88), não decorreram quinze anos até o ajuizamento da ação (1º/8/01), devendo, assim, ser afastada a prescrição. Quanto ao termo inicial da contagem do prazo, confira-se o precedente a seguir: RECURSO ESPECIAL…

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  17. STJREsp 691.474/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 19/03/2010civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer a prescrição do direito das autoras Publicar. Brasília, 16 de março de 2010. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

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  18. STJREsp 826.818/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 15/12/2009publicada em 08/03/2010

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE NOME COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. CANCELAMENTO DA SÚMULA 142/STJ. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONTRATO. JUNTA COMERCIAL. 1. A prescrição incidente sobre as ações de abstenção do uso de nome empresarial é das mais…

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  19. STJREsp 914.128/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/08/2009publicada em 10/09/2009

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 488, II, DO CPC. REVERSÃO EM FAVOR DO RÉU. ARTIGO 494 DO CPC. 1. A improcedência ou inadmissibilidade da Ação rescisória enseja a reversão do depósito prévio (art. 488, II, do CPC), a título de multa, em favor do réu (art…

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  20. STJAgRg no REsp 981.004/MGAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 14/11/2007publicada em 26/11/2007civil

    Processual Civil e Civil. Agravo no Recurso especial. Prescrição. Nome comercial. É de dez anos entre presentes e quinze, entre ausentes, o prazo prescricional para ações que discutam a abstenção do uso do nome ou da marca comercial. Recurso não provido.

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