Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 177. DOMICÍLIOS DIVERSOS. AÇÃO ENTRE AUSENTES. QUINZE ANOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com o cancelamento da Súmula 142 do STJ, em maio de 1999, o prazo prescricional incidente sobre a pretensão de abstenção de uso de nome ou marca comercial passou a ser regulado pela segunda parte do art. 177 do Código Civil de 1916, com a redação dada pela Lei 2.437/55 - 10 (dez) anos entre presentes ou 15 (quinze) entre ausentes. 2. A interpretação a ser dada ao art. 177 do Código Civil de 1916 é de que, tal como nas ações de usucapião (CC/1916, art. 551, caput e parágrafo único), a expressão "entre presentes" refere-se aos interessados na relação jurídica que residem no mesmo Município, enquanto a expressão "entre ausentes", aos interessados domiciliados em Municípios diversos. 3. Tratando-se as partes, no caso dos autos, de pessoas jurídicas com domicílios em Estados diversos, Rio Grande do Sul e São Paulo, podem ser consideradas como ausentes para efeito da contagem do prazo prescricional. 4. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.