STJ · súmula

Súmula 176 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
23/10/1996
Publicação
DJ 06/11/1996, p. 42845

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Enunciado

É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 176 do STJ

686 decisões do STJ citam a Súmula 176 do STJ, de 1997 a 2026; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 176 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam a Súmula 176 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 176 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 176 do STJ, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 176 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 176 do STJ.

  1. STJREsp 2.023.212MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A e não conheço do recurso especial de IESA, IESA ÓLEO E GÁS S/A e INEPA. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em…

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  2. STJREsp 2.291.518AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026consumidor

    DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CDI EM CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferido em agravo interno em apelação, nos autos de ação…

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  3. STJREsp 2.293.601MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a Corte estadual examine se, no caso dos autos, a utilização do CDI como índice de correção monetária é admitida, observando-se os parâmetros da jurisprudência do STJ para…

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  4. STJREsp 2.293.514MonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 30/09/2026civil

    Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a aplicabilidade do entendimento manifestado na Súmula 176/STJ quanto ao tema, e reconhecer a possibilidade de estipulação do CDI como índice referencial para os encargos financeiros em contratos bancários, desde que a somatória…

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  5. STJAREsp 3.162.320AcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO E CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra…

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  6. STJREsp 2.277.005/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/09/2026civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento dos aclaratórios, suprindo a omissão apontada, nos termos da fundamentação. Sem honorários…

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  7. STJEAREsp 2.805.735/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/09/2026consumidor
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  8. STJREsp 2.280.658/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para: a) afastar a conclusão de que a mera cumulação do CDI com juros remuneratórios configura, por si só, abusividade contratual, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que…

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  9. STJAREsp 3.144.929/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
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  10. STJREsp 2.124.844/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026consumidor

    Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso de fls. 1.148-1.170. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59219949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  11. STJAREsp 3.144.929/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
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  12. STJREsp 2.288.513/MTMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
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  13. STJREsp 2.166.875/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2026consumidor

    DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS/ AÇÃO REVISIONAL. VALIDADE DO CDI COMO CORREÇÃO MONETÁRIA CONDICIONADA À AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do…

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  14. STJREsp 2.258.992/RSAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 27/08/2026civil

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO E NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido…

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  15. STJREsp 2.284.521/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/08/2026consumidor

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISIONAL DE CONTRATO E ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489…

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  16. STJREsp 2.286.455/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento na Súmula 83 do STJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido no capítulo que declarou ilegal a pactuação do CDI com fundamento exclusivo na cumulação com juros remuneratórios, determinando o…

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  17. STJREsp 2.245.295/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da utilização do CDI no contrato e restabelecer a sentença, tal como integrada pelo julgamento dos embargos de declaração, que julgou improcedentes os embargos à execução, mantidos os ônus sucumbenciais nela…

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  18. STJREsp 2.285.015/MTMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento, avaliando-se eventual abuso decorrente do somatório dos encargos contratados de acordo com os parâmetros…

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  19. STJREsp 2.285.015/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Diante do exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58863009 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…

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  20. STJREsp 2.278.540/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026consumidor
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