STJ · súmula
Súmula 201 do STJ
Vigente
Enunciado
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 201 do STJ
129 decisões do STJ citam a Súmula 201 do STJ, de 1998 a 2025; 45,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 201 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 201 do STJ, de 2002 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 201 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 201 do STJ.
- STJAREsp 2.668.264/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 20/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.131.332/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/11/2024civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. Ministro…
- STJHC 887.569/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/08/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de agosto de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA42556457 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.937.706MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/04/2023civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35962041 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 1.927.346MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/04/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VEDADO A ANÁLISE DE SÚMULA VIA RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIO. FIXADOS PELO JUÍZO DE EQUIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.907.666/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2020civil
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso V, do CPC/15 c.c. o Enunciado n.º 568/STJ, CONHEÇO PARCIALEMTE E DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a fixação de uma nova verba sucumbencial com base na fundamentação supra. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2020. Ministro PAULO DE…
- STJAREsp 1.556.549/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/10/2019civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 1% sobre o valor atualizado da causa, em favor do advogado da parte recorrida. Publique-se…
- STJREsp 1.364.524/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/08/2019
Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 1.487.664/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/05/2019consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.249.926/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/05/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2018. Ministro Og…
- STJAREsp 679.921/MTMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 26/04/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, com o fito de fixar os honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2018. MINISTRO LÁZARO…
- STJREsp 1.129.096/SCMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 19/02/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.506.930/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/09/2017
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se, por fim, que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015, conforme Enunciado Administrativo n. 3/STJ. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2017. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO…
- STJAREsp 1.042.457/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/08/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 983.426/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/10/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de outubro de 2016. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.042.210/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 10/10/2016consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.057.625/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/10/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de setembro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 867.004/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/04/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 14 de abril de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 85.752/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/02/2016
Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 495.730/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/12/2015civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator