STJ · súmula
Súmula 202 do STJ
Vigente
Enunciado
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 202 do STJ
1.348 decisões do STJ citam a Súmula 202 do STJ, de 1999 a 2026; 24,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 202 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 202 do STJ, de 2012 a 2023; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 202 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 202 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 202 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 202 do STJ.
- STJAREsp 3.237.917MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação imposta diretamente à advogada da parte autora quanto ao pagamento de multas, custas processuais e despesas processuais. Publique-se. EMENTA
- STJEDcl no RMS 79.071MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.269.952AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E CONDENAÇÃO DIRETA DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a extinção…
- STJAREsp 3.309.151MonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJRMS 79.454/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026administrativo
Isso posto, não conheço do recurso ordinário. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59764927 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 04/09/2026…
- STJRMS 79.445/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA N. 267 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 202 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
- STJAgRg no REsp 2.197.170/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 01/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEPÓSITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra…
- STJRMS 79.866/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso ordinário. Ante a solução adotada, prejudicada está a análise do pedido liminar. Publique-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59221896 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJMS 32.390/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/08/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente o mandado de segurança, nos termos do caput do art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e do art. 212 do RISTJ, prejudicada a análise da liminar. Sem condenação em honorários, nos termos da Súmula n. 105 do STJ e do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.278.255/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026consumidor
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação imposta diretamente à advogada da parte autora quanto ao pagamento de custas processuais e despesas processuais. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.277.656/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar provimento. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que não majorados na origem. Publique-se…
- STJRMS 79.338/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58870721 assinado…
- STJAREsp 3.204.580/RRMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, para afastar a condenação pessoal do advogado da parte recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e das custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais…
- STJRMS 79.290/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57680567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJAREsp 2.989.074/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a condenação imposta diretamente à advogada da parte autora quanto ao pagamento de custas processuais e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJMS 32.310/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57778049 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRMS 76.324/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57618687 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJRMS 78.830/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/06/2026consumidor
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. TERCEIRO PREJUDICADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 202 DO STJ. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO CAUSÍDICO…
- STJAgInt no RMS 78.139/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 10/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE VIA ADMINISTRATIVA PRÓPRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 267/STF. CARÁTER EXCEPCIONAL DO WRIT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 202/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À VIA ORDINÁRIA…
- STJAgInt no RMS 78.309/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/06/2026civil
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 267/STF. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO. SÚMULA 202/STJ. AFASTAMENTO 1. O acórdão recorrido não destoa…