STJ · súmula
Súmula 203 do STJ
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 203 do STJ
1.911 decisões do STJ citam a Súmula 203 do STJ, de 1998 a 2026; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
64 decisões do STF citam a Súmula 203 do STJ, de 2000 a 2026; 1,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 203 do STJ.
- STFRE 1.603.792/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/05/2026publicada em 22/05/2026previdenciario
- STFADPF 615/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 17/11/2025publicada em 18/03/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM NORMA POSTERIORMENTE DECLARADA CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NO PRAZO…
- STFARE 1.575.060 ED/RJMonocráticaParcialRel. Min. Presidentejulgada em 08/01/2026publicada em 13/01/2026
- STFRcl 85.538/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/10/2025publicada em 29/10/2025
- STFRcl 86.623/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/10/2025publicada em 28/10/2025
- STFRcl 82.491/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/07/2025publicada em 04/08/2025
- STFARE 1.533.787 AgR/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/05/2025publicada em 29/05/2025
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos Morais. Inscrição Indevida em Cadastro de Maus Pagadores. Súmula 279 do STF. Negativa de Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão que condenou a CORSAN ao pagamento…
- STFRcl 73.890 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 21/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de inexistência de usurpação da…
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. REDUTOR REMUNERATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO…
- STFRE 1.525.571/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/12/2024publicada em 04/12/2024
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- STFRcl 70.313/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/08/2024publicada em 07/08/2024
- STFARE 1.487.999/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/04/2024publicada em 29/04/2024
- STFARE 1.486.659/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/04/2024publicada em 18/04/2024
- STFARE 1.479.631/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/03/2024publicada em 08/04/2024
- STFRE 1.480.689/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. DEPENDENTE INVÁLIDO. FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que a parte agravante defende a revisão de benefício…
- STFARE 1.433.720 ED/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/09/2023publicada em 06/09/2023
- STFARE 1.415.104 AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/06/2023publicada em 15/06/2023penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS…
- STFRcl 59.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/04/2023publicada em 28/04/2023