STJ · súmula
Súmula 203 do STJ
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 203 do STJ
1.911 decisões do STJ citam a Súmula 203 do STJ, de 1998 a 2026; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
64 decisões do STF citam a Súmula 203 do STJ, de 2000 a 2026; 1,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 203 do STJ.
- STJAREsp 3.361.998MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60569157 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.350.846MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Documento eletrônico VDA60527330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 02/10/2026…
- STJAgInt no AREsp 3.275.259MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJAREsp 3.366.570MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60528430 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.352.988MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJRHC 243.254MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO MEIO…
- STJHC 1.128.782MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.101.563AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE ESPERA NO DESCARREGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por analogia à Súmula n. 203 do STJ e por ausência…
- STJAgInt no REsp 2.100.989MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.330.622/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente 2. Documento eletrônico VDA60081991 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl na Rcl 51.768/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA60084622 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJHC 1.129.395/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60031736…
- STJAREsp 3.319.329/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 17/09/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59949979 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAgRg no AREsp 3.318.124/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 203/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação…
- STJAREsp 3.333.353/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente 2. Documento eletrônico VDA59911178 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.315.403/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente 2. Documento eletrônico VDA59910741 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.350.832/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. 2. Documento eletrônico VDA59911302 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO…
- STJAREsp 3.304.641/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.336.782/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026outro
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente 2. Documento eletrônico VDA59911763 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.350.825/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. 2. Documento eletrônico VDA59911294 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO…