STJ · súmula
Súmula 203 do STJ
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao julgar o AgRg no Ag 400.076/BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 203. REDAÇÃO ANTERIOR: Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (SÚMULA 203, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/1998, DJ 12/02/1998, pg. 35)
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 203 do STJ
1.911 decisões do STJ citam a Súmula 203 do STJ, de 1998 a 2026; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
64 decisões do STF citam a Súmula 203 do STJ, de 2000 a 2026; 1,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 203 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 203 do STJ.
- STJAREsp 3.361.998MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60569157 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.350.846MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Documento eletrônico VDA60527330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 02/10/2026…
- STJAgInt no AREsp 3.275.259MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
- STJAREsp 3.366.570MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60528430 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TJDFTAcórdão n. 2181249AcórdãoNegadoRel. Giselle Rocha RaposoSegunda Turma Recursaljulgada em 23/09/2026publicada em 06/10/2026
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SÚMULA 203/STJ. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno…
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- STJAREsp 3.352.988MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJRHC 243.254MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO MEIO…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do banco corréu e dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno e dar parcial provimento ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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