STJ · súmula
Súmula 20 do STJ
Vigente
Enunciado
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 20 do STJ
228 decisões do STJ citam a Súmula 20 do STJ, de 1991 a 2026; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 20 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 20 do STJ, de 2009 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 20 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 20 do STJ.
- STJAREsp 3.355.768MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.260.056/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Determino a majoração da verba honorária recursal, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o…
- STJAREsp 3.136.130/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/05/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, II, do RISTJ, nego art. 255, provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56532029 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJCC 195.257/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO COMUM ESTADUAL. PRODUTO IMPORTADO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. REGRAMENTO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RICMS/MG. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- STJAREsp 2.648.787/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/10/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. ARGUMENTO RELACIONADO À ISENÇÃO DO TRIBUTO À ÉPOCA DO FATO GERADOR. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 1.839.584MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/11/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30806532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/11/2021 19:38:02 Código…
- STJAgInt no AREsp 1.571.291AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 20/04/2021administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. GUARDA MUNICIPAL.NULIDADE SUSCITADA PELA AUTARQUIA RECORRENTE, POR NÃO SE TER DETERMINADO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, DADA A EXISTÊNCIA DE IRDR NA CORTE LOCAL. TEMA ELENCADO APENAS EM RECURSO ESPECIAL, SEM QUE A PARTE TENHA SUSCITADO A…
- STJAREsp 1.718.744/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 15/10/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do DISTRITO FEDERAL. 8 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 09 de outubro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
- STJAREsp 1.571.291/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/09/2020
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO -GM-RIO . 8 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de setembro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
- STJAREsp 1.395.195/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/08/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial de TATE E LYLE BRASIL S.A. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília, 07 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJAREsp 1.559.223/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/06/2020administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de junho de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.451.969/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/05/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Empresa. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de maio de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.575.196/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/11/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAREsp 947.382/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2019tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.205.795/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/05/2019tributario
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nega-se provimento ao Agravo da FESP. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 27 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.072.197/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/05/2019tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.065.063/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.177.121/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/04/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 1.191.609/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/04/2018tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão, afastando o óbice da Súmula 182 do STJ, a fim de, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2018…
- STJREsp 1.702.480/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 05/12/2017publicada em 19/12/2017tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO ESTADUAL 45.490/2000. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O fundamento central da matéria objeto da controvérsia é de cunho eminentemente…