STJ · súmula
Súmula 212 do STJ
Cancelada
Enunciado
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11/05/2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 212 do STJ. REDAÇÃO ANTERIOR: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250) SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 212 do STJ
668 decisões do STJ citam a Súmula 212 do STJ, de 1999 a 2026; 35,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 212 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 212 do STJ, de 2001 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 212 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 212 do STJ.
- STFRE 1.592.422/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/03/2026publicada em 17/03/2026tributario
- STFARE 1.566.997/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/09/2025publicada em 24/09/2025tributario
- STFRE 1.479.712/RNMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/04/2024publicada em 03/04/2024tributario
- STFRE 1.297.443/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/01/2024publicada em 17/01/2024tributario
- STFRE 606.314/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 12/05/2021publicada em 06/07/2021tributario
Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. IPI. Seletividade em função da essencialidade. Garrafões, garrafas e tampas plásticas. Possibilidade de tributação. 1. Recurso extraordinário em face de acórdão que entendeu que os garrafões, garrafas e tampas plásticas produzidos…
- STFARE 973.222/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/06/2016publicada em 08/06/2016
- STFAI 428.050 AgR/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sepúlveda Pertencejulgada em 10/11/2003publicada em 02/12/2003
- STFSS 1.750 agr/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2002publicada em 07/10/2002tributario
- STFSS 1.750/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2001publicada em 25/04/2001
- STFSS 1.749/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/01/2001publicada em 05/02/2001