STJ · súmula
Súmula 215 do STJ
Vigente
Enunciado
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 215 do STJ
1.552 decisões do STJ citam a Súmula 215 do STJ, de 1999 a 2025; 36,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 215 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 215 do STJ, de 2006 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 215 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 215 do STJ.
- STJREsp 2.219.845/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- STJREsp 1.634.278/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para denegar o mandado de segurança. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43159676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.711.595/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43159675 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.496.491/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2024. Ministro…
- STJAREsp 2.456.660/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/12/2023tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, em 10% sobre o valor já…
- STJAgInt no AREsp 2.320.522/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/11/2023processual_civil
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 703/705, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38925843 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 2.388.066/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/09/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJEAREsp 769.896/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/06/2023civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA DO CONTRATO E CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. SÚMULA 315/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Com relação à natureza do contrato e à condição de beneficiária da recorrida, o acórdão embargado não conheceu da…
- STJREsp 2.068.294/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/06/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. I. Brasília, 05 de junho de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Documento eletrônico VDA37147276 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgInt no AREsp 2.281.717MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/04/2023tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 628-630 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.180.804MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/09/2022tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJAREsp 2.072.082MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/05/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS SOBRE TÉRMINO CONTRATO TRABALHO. VERBA DECORRENTE DE ACORDO DE NÃO CONCORRÊNCIA. RUBRICA PAGA A TÍTULO DE LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO…
- STJPUIL 1.974MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, V, do CPC/2015 e 34, XVIII, c, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, julgo procedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL, para declarar insubsistente a tese fixada pela TNU e restabelecer o acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio…
- STJREsp 1.723.405MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Documento eletrônico VDA31463097 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/02/2022 18:12:57 Código…
- STJAgInt nos EDv nos EREsp 1.679.495/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 20/10/2020publicada em 23/10/2020tributario
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATUALIDADE DO DISSÍDIO. PRESSUPOSTOS FÁTICOS DISTINTOS. 1. Os presentes embargos de divergência não merecem conhecimento…
- STJREsp 1.634.312/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/10/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para denegar a segurança . Custas pela parte impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2020. Ministro…
- STJREsp 1.854.620/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/06/2020tributario
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da FAZENDA NACIONAL e dá-se provimento ao Recurso Especial do Particular para anular o acórdão proferido nos Embargos de Declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a questão referente à verba…
- STJREsp 1.455.720/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/06/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJEDv nos EREsp 1.679.495/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/06/2020tributario
c) a divergência deve ser demonstrada de forma analítica, evidenciando a dissensão jurisprudencial sobre teses jurídicas decorrentes dos mesmos artigos de lei, sendo insuficiente a mera indicação de ementas (...); d) a discrepância deve ser comprovada por certidão, cópia autenticada ou citação de…
- STJREsp 1.848.309/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/04/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2020. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator