STJ · súmula
Súmula 23 do STJ
Vigente
Enunciado
O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 23 do STJ
106 decisões do STJ citam a Súmula 23 do STJ, de 1991 a 2026; 59,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 23 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 23 do STJ, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 23 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 23 do STJ.
- STJREsp 2.268.671/PEMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/06/2026penal
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e, com fulcro no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a incidência da figura do tráfico privilegiado em…
- STJHC 916.391/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 06/08/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2024. Documento eletrônico VDA42589212 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Assinado em: 05/08/2024 15:43:26 Código…
- STJHC 931.476/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/08/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para fixar a pena-base do paciente no mínimo legal e fixar o regime prisional inicial aberto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de julho de 2024. Documento eletrônico VDA42509303 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 864.174/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 27/10/2023penal
Ante o exposto, não conheço do mandamus, mas concedo a ordem, de ofício, a fim de afastar o aumento da básica pela valoração negativa da culpabilidade, sem alteração da quantidade de pena imposta ao ora paciente. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de outubro de 2023. Ministro Ribeiro Dantas…
- STJREsp 1.657.629/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/09/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.848.793/PAMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 12/12/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao recurso especial para reduzir a pena definitiva ao mínimo legal e fixar o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. P. e I. Brasília, 09 de dezembro de 2019. MINISTRO…
- STJAREsp 266.883/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2019civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, do RI-STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJHC 487.774/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/02/2019penal
Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a imediata transferência do paciente para o regime prisional semiaberto, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo das execuções, se por outro motivo não estiver cumprindo pena em regime mais gravoso, até o julgamento do mérito…
- STJREsp 1.458.259/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 20/02/2018penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Comunique-se ao Juízo Criminal da Comarca de Plácido de Castro/AC, em resposta ao Ofício 16/2017 de fl. 200. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRE nos EDcl no REsp 947.465/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ari Pargendlerpublicada em 29/06/2009tributario
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2009. Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente
- STJAg 1.102.793/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 29/04/2009tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 3º c/c o 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 947.465/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 09/12/2008publicada em 27/02/2009tributario
TRIBUTÁRIO ? RECURSO ESPECIAL ? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA EM MOEDA ESTRANGEIRA ? ILEGITIMIDADE DA UNIÃO ? SÚMULA 23/STJ. 1. A ilegitimidade passiva da União nas ações de repetição do indébito relativo ao empréstimo compulsório de 25% incidente sobre o valor de compra…
- STJREsp 831.478/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 31/10/2008
Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a", III, do art. 105, do permissivo constitucional, é mister que o dispositivo legal tido por violado tenha…
- STJAg 1.092.611/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/10/2008
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de setembro de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 834.721/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2008
Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a", III, do art. 105, do permissivo constitucional, é mister que o dispositivo legal tido por violado tenha…
- STJREsp 835.394/SPMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/10/2008
Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a", III, do art. 105, do permissivo constitucional, é mister que o dispositivo legal tido por violado tenha…
- STJREsp 787.573/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 10/10/2008
Por tais razões, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 777.599/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/05/2007
1.154/86, AFASTADA A LEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL.” (RESP 161446 / SP, Rel. Min. HELIO MOSIMANN, DJ de 23/03/1998) “BACEN - LEGITIMIDADE - RESOLUÇÃO N. 1.154/86 - SUMULA N. 23 DO STJ. O BANCO CENTRAL DO BRASIL E PARTE LEGITIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA RESOLUÇÃO N. 1.154/86 - SUMULA N. 23 DO STJ…
- STJAg 827.432/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 11/04/2007civil
Desse modo, não há como modificar o decisum recorrido, pois na verdade, o que pretende a parte ora agravante é valer-se dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, para revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pelo Enunciado 7 da Súmula desta Casa. Nesse sentido…
- STJREsp 910.243/SPMonocráticaProvidoRel. Min. José Delgadopublicada em 20/03/2007
Min. Peçanha Martins, DJ de 07/02/94). “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENCARGO FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL. LEGITIMAÇÃO DO BACEN. RESOLUÇÃO 1.154/1986. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, VI, CPC). SÚM. 23/STJ. 1. A União Federal é parte ilegítima para satisfazer o pedido da devolução do…