Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DE RESSARCIMENTO. CONFIGURADO. CULPA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Desse modo, não há como modificar o decisum recorrido, pois na verdade, o que pretende a parte ora agravante é valer-se dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, para revolver matéria fático-probatória, o que é vedado pelo Enunciado 7 da Súmula desta Casa. Nesse sentido, transcrevo: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ATO ILÍCITO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1 - Não se verifica a suscitada violação aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema. 2 - Aferir a existência de provas suficientes para embasar condenação por danos morais, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial. Incidência da súmula 7-STJ. 3 - Agravo regimental não provido." (AgRg no Ag 696.719/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06.10.2005, DJ 24.10.2005. Grifei) 4. Dessarte, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2007. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.