STJ · súmula
Súmula 24 do STJ
Vigente
Enunciado
Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 24 do STJ
33 decisões do STJ citam a Súmula 24 do STJ, de 1995 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 24 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 24 do STJ, em 2013; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 24 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 24 do STJ.
- STJREsp 2.202.335/RNAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/06/2026penal
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS POR OMISSÃO DE RECEITAS E USO DE CONTAS DE TERCEIROS. PRESCRIÇÃO AFASTADA COM BASE NA SÚMULA VINCULANTE 24. PERÍCIA CONTÁBIL CONSIDERADA DESNECESSÁRIA. DOSIMETRIA MANTIDA COM MAUS…
- STJREsp 2.088.970/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 19/02/2026penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. IRPF. DE TRIBUTO. DISSÍDIO REDUÇÃO/SUPRESSÃO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP; 381, III, DO CPP; 107, IV; 4º; 14, I; 109, III; 110; 111, I; 116 E 117, IV, TODOS DO CP; 564…
- STJREsp 1.982.353/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/06/2025penal
então lavrada num deles pelo Desembargador Abel Gomes, por ter proferido o voto vencedor, tem este teor (folha 831 do HC 0006205- 28.2015.4.02.0000, paciente Waldir Lauret, visando trancamento da ação penal 2012.50.05.000454-0, da Justiça Federal em Colatina/ES): “PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS…
- STJAREsp 1.844.928MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/12/2021penal
“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. DENÚNCIA ANTERIOR POR ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCADA PELO TRIBUNAL A QUO. CRIMES ABSORVIDOS PELA SONEGAÇÃO. NOVA DENÚNCIA. DELITOS PREVISTOS NO ART. 1º, INCISOS I e II…
- STJAREsp 1.601.669/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 17/12/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 231, e-STJ), observado, se for o caso, o…
- STJHC 375.436/SPMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/02/2019penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus a fim de reduzir a pena para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, fixar o regime inicialmente aberto para o cumprimento da reprimenda bem como determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos…
- STJREsp 1.761.567/ALMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/10/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial dos recorrentes, apenas para redimensionar as penas-base e as penas de multa aplicadas, mantidos os demais termos da condenação, nos termos da presente decisão. Publique-se. Brasília, 08 de…
- STJAREsp 1.026.341/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 24/03/2017penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, do CPC, c/a art. 3º CPP, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de março de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.341.717/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/12/2016penal
II. Dispositivo À vista do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Contudo, verifico a ocorrência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que implica a concessão de ordem de ofício e, com fulcro no art. 654, §…
- STJAREsp 926.304/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/11/2016penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2016. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJEDcl nos EDcl no RHC 66.061/RJAcórdãoConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 06/10/2016publicada em 21/10/2016penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ART. 654, § 2° DO CPP. DUPLA PERSECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO COISA JULGADA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE…
- STJEREsp 1.162.656/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/11/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de divergência para reformar o acórdão embargado, determinando o retorno dos autos à Sexta Turma a fim de que prossiga no julgamento do especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de outubro de…
- STJREsp 1.257.341/ESMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/08/2014penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, a fim de excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime, ficando as reprimendas redimensionadas para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. De ofício, por força do art. 61 do Código de…
- STJEREsp 756.356/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/10/2012penal
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do Recorrente, em face da prescrição da pretensão punitiva, e julgo prejudicados os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJEREsp 756.356/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/08/2012penal
5. Não há falar em ofensa a lei federal quando devidamente fundamentada a dosimetria da pena com base em elementos concretos. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido. (REsp n. 756.356/RS, Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 1º/2/2010 – grifo nosso) Os embargos…
- STJREsp 1.137.278/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 02/03/2012penal
171, § 3º, DO CP. APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO-PROVIDO. 1. A ausência do necessário prequestionamento da questão suscitada constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, nos exatos termos das Súmulas 282 e 356…
- STJRHC 26.737/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/10/2011publicada em 14/10/2011penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO. SÚMULA N.º 438 DESTA CORTE. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS. ART. 111, INCISO…
- STJHC 194.725/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 21/06/2011publicada em 29/06/2011penal
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CRIME PERMANENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS PRESTAÇÕES INDEVIDAS. ART. 111, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO…
- STJREsp 1.123.271/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 03/05/2011
Em que pese tenha o recorrente transcrito trechos de julgados, tidos por paradigma, não conseguiu demonstrar a perfeita identidade fática entre os acórdãos confrontados. A propósito: "PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.137/90. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL…
- STJREsp 1.171.970/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 31/03/2011penal
Com efeito, compulsando os autos, em especial as razões do apelo extremo, verifica-se que o recorrente sustenta violação a dispositivo infraconstitucional. No entanto, a deficiência na fundamentação do recurso, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia, atrai a Súmula nº 284 do STF…