STJ · súmula
Súmula 279 do STJ
Vigente
Enunciado
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 279 do STJ
164 decisões do STJ citam a Súmula 279 do STJ, de 2004 a 2026; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 279 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 279 do STJ, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 279 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 279 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 279 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 279 do STJ.
- STFARE 1.592.442/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/06/2026publicada em 05/06/2026
- STFARE 1.603.627/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/05/2026publicada em 20/05/2026penal
- STFRE 1.546.292 AgR-segundo/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 10/06/2025publicada em 13/06/2025tributario
Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITBI. Desincorporação de parte do patrimônio de pessoa jurídica. Imunidade Tributária. ART. 156, § 2º, i, DA CF. Inaplicabilidade. Desoneração a partir dos arts. 36, parágrafo único, e 37, caput, do CTN. Matéria…
- STFARE 1.530.941 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/03/2025publicada em 03/04/2025
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Alegação de agressão física por professor em sala de aula. Responsabilidade do estado. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou…
- STFARE 1.508.614 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 12/03/2025publicada em 21/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. REEXAME DE…
- STFARE 1.507.573/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/08/2024publicada em 23/08/2024
- STFARE 1.440.989 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 26/02/2024publicada em 19/03/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTADO DE GOIÁS. AGENTE PRISIONAL. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…
- STFARE 1.363.607 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 14/03/2022publicada em 22/03/2022penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE NORMAS…
- STFARE 1.346.777/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/09/2021publicada em 21/09/2021penal
- STFARE 1.308.380/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/02/2021publicada em 26/02/2021
- STFARE 1.252.202 AgR-ED-EDv/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/06/2020publicada em 01/07/2020penal
- STFARE 1.147.340 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 24/05/2019publicada em 31/05/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE…
- STFARE 1.206.466/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/05/2019publicada em 29/05/2019
- STFARE 1.147.340/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018penal