STJ · súmula
Súmula 28 do STJ
Vigente
Enunciado
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 28 do STJ
134 decisões do STJ citam a Súmula 28 do STJ, de 1992 a 2026; 53,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 28 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 28 do STJ, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 28 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 28 do STJ.
- STJAREsp 3.351.494/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de nulidade da…
- STJAREsp 2.984.005/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 24/08/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o…
- STJAREsp 2.355.013/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/03/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência…
- STJAREsp 1.719.761MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/04/2022civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e…
- STJEDcl no AREsp 1.623.940MonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/03/2021civil
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando que os créditos titulados pelo agravante com garantia fiduciária, não se submetam aos efeitos da falência, por sua natureza extraconcursal." 4. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração…
- STJCC 172.568/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/12/2020civil
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo de Direito da 3.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (processo executivo 1006118-10.2016.26.0100). Julgo, por conseguinte, prejudicado os aclaratórios de fls. 298/315 (e-STJ) . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de…
- STJAREsp 1.441.843/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 24/11/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para 13% (treze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do artigo…
- STJAREsp 1.167.228/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/05/2019civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor dos honorários recursais (fl. 277, e-STJ), totalizando em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) o valor da verba honorária. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 28 de…
- STJREsp 1.755.266/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 18/10/2018publicada em 20/11/2018
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADOTOU FUNDAMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELA SENTENÇA, COM BASE EM NOVA SITUAÇÃO DE FATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO PARA OITIVA DA PARTE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. "O 'fundamento'…
- STJAgInt no AREsp 503.697/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 12/06/2018publicada em 19/06/2018civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. ART. 66-B, § 3º, DA LEI 4.728/1965. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Em face da regra do art. 49, § 3º, da Lei nº…
- STJEDcl na Pet 11.420/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 15/03/2017civil
Por se tratar de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, tem-se que esses dois requisitos devem ser analisados com as vistas voltadas ao próprio recurso, ou seja: a plausibilidade do direito será pautada pela possibilidade de êxito recursal, e o interesse processual do requerente deve…
- STJAREsp 710.891/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/08/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de julho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.432.500/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/06/2016civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 02 de junho de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.574.203/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/02/2016civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.178.049/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2015civil
(...) 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1306924/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 28/08/2014) AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO. BENS OFERECIDOS EM GARANTIA MEDIANTE ALIENAÇÃO…
- STJREsp 1.302.734/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 03/03/2015publicada em 16/03/2015civil
DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM ALIENADO. ART. 7º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 C/C O ART. 76 DO DECRETO-LEI 7.661/1945. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE BEM ALIENADO EM GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. 1. O contrato de…
- STJEDcl no REsp 1.236.808/AMAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 16/09/2014publicada em 23/09/2014civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES DE FUNDAMENTOS NÃO TRAZIDOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL E NÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONTRATO DE…
- STJAREsp 141.864/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2014civil
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, cassando o acórdão recorrido e determinando ao Tribunal de Justiça que exame as alegações das partes no que concerne aos contratos anteriores e originários da confissão de dívida como entender de direito. Publique-se…
- STJAREsp 142.103/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/09/2014civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 542.662/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/08/2014civil
Relatado o processo, decide-se. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pelos agravantes não demonstram como o acórdão recorrido violou o art. 514 do CPC. Ademais, a mera repetição, no recurso de apelação, dos termos da petição inicial ou da contestação não é fator suficiente a…