STJ · súmula
Súmula 308 do STJ
Vigente
Enunciado
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 308 do STJ
1.950 decisões do STJ citam a Súmula 308 do STJ, de 2005 a 2026; 18,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 308 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam a Súmula 308 do STJ, de 2010 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 308 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do TJDFT citam a Súmula 308 do STJ, em 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 308 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 308 do STJ.
- STFMS 40.637/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
- STFARE 1.537.726/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/02/2025publicada em 27/02/2025
- STFARE 1.500.955/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/07/2024publicada em 18/07/2024
- STFARE 1.488.795/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/04/2024publicada em 19/04/2024
- STFARE 1.370.406 AgR/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/03/2022publicada em 29/03/2022
- STFARE 1.358.950/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STFARE 1.360.988/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STFMS 28.775/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 09/03/2018
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO XLI CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AMPLICAÇÃO DO OBJETO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO…
- STFARE 1.002.652/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 26/10/2016publicada em 07/11/2016
- STFARE 997.213/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 18/10/2016publicada em 25/10/2016
- STFAI 793.206/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/02/2013publicada em 07/03/2013
- STFARE 725.063/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/12/2012publicada em 14/12/2012
- STFARE 722.971/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/11/2012publicada em 29/11/2012
- STFAI 700.839/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/08/2012publicada em 17/08/2012
- STFARE 682.238/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/05/2012publicada em 22/05/2012
- STFAI 738.955/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 06/06/2011publicada em 21/06/2011
- STFAI 793.143/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 29/03/2011publicada em 04/04/2011
- STFAI 739.082/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 22/03/2011publicada em 31/03/2011
- STFAI 809.464/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/11/2010publicada em 30/11/2010
- STFAI 739.464/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/09/2010publicada em 08/11/2010