STJ · súmula

Súmula 321 do STJ

Cancelada

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
23/11/2005
Publicação
DJ 05/12/2005, p. 410

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Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 627 determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 321 do STJ

2.259 decisões do STJ citam a Súmula 321 do STJ, de 2005 a 2026; 44,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 321 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

48 decisões do STF citam a Súmula 321 do STJ, de 2010 a 2026; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 321 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 321 do STJ.

  1. STJAREsp 1.617.763MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026civil
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  2. STJAgInt no REsp 2.036.198AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 04/09/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÃO IRRELEVANTE. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO ANTECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REEXAME DO…

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  3. STJAREsp 3.154.140/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/08/2026processual_civil
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  4. STJREsp 2.234.947/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil

    Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 2% os honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem em desfavor da parte recorrente, observada a eventual concessão do benefício da gratuidade de justiça…

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  5. STJREsp 1.943.058/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/07/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. O acórdão recorrido majorou os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa, a título de honorários recursais (fl. 678). Como o patamar máximo de 20% já foi atingido, não cabe nova majoração em desfavor do…

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  6. STJAREsp 3.265.985/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/07/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58126336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  7. STJAREsp 3.197.074/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). QUITAÇÃO PELO FCVS. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES MENSAIS CONSTATADO PELA ORIGEM. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR…

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  8. STJAREsp 3.169.228/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/06/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO…

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  9. STJREsp 2.120.971/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, se fixados na origem, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de maio de…

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  10. STJAgInt no AREsp 2.779.606/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/06/2026consumidor
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  11. STJHC 1.093.084/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/05/2026penal

    Ante o exposto, do Contudo, a ordem, de não conheço habeas corpus. concedo ofício, para fazer incidir a causa de diminuição de pena do § 4º, da no art. 33, Lei n. 11.343/2006 grau máximo, redimensionando a pena definitiva do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão , bem como para estabelecer o…

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  12. STJREsp 2.095.555/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/05/2026civil
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  13. STJAREsp 1.144.737/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/04/2026consumidor
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  14. STJREsp 2.241.768/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 22/04/2026civil
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  15. STJAREsp 3.099.629/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 22/04/2026civil

    Ante o exposto, do agravo para do recurso conheço não conhecer especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de…

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  16. STJREsp 2.221.471/PIMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/04/2026penal

    Pelo exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena dos recorrentes para 7 anos, 9 meses e 10 dias de especial, reclusão, em regime semiaberto. Intimem-se. Brasília, . 31 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55557200 assinado eletronicamente nos termos…

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  17. STJAgInt no AREsp 944.728/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
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  18. STJAREsp 2.211.712/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2026civil
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  19. STJAREsp 2.211.712/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/02/2026civil
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  20. STJAREsp 2.779.606/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/02/2026consumidor
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