STJ · súmula

Súmula 323 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
25/11/2009
Publicação
DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410

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Enunciado

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 323 do STJ

756 decisões do STJ citam a Súmula 323 do STJ, de 2002 a 2026; 24,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 323 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 323 do STJ, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 323 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 323 do STJ.

  1. STJREsp 2.274.108AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO VIA SERASAJUD EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, interposto contra acórdão do…

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  2. STJAREsp 3.055.368/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/07/2026consumidor

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA VIA AUTÔNOMA PARA IMPUGNAR INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DETERMINADA NA EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…

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  3. STJREsp 2.250.097/GOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 06/07/2026consumidor

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO NO SCR/ BACEN SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO FUNDADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de…

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  4. STJREsp 1.990.282/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/05/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE DA MEDIDA TERMO INICIAL DO PRAZO DO CDC E EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra…

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  5. STJREsp 2.266.017/RSMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 22/05/2026consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no do CPC Súmula 568 do art. 932 c/c STJ, nego provimento ao recurso especial. Descabida a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do § 11, do CPC, porquanto não houve fixação de tal verba na origem. art. 85, Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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  6. STJAREsp 3.137.762/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/04/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem para 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se…

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  7. STJREsp 2.193.624/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/03/2026tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54717253 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJREsp 2.201.057/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/03/2026civil

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata exclusão do nome dos recorrentes do cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) em razão da ordem judicial prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque no processo de autos…

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  9. STJAREsp 3.097.083/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/02/2026consumidor

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA53965830 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  10. STJREsp 2.195.767/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SERASA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRAZO. CINCO ANOS A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA DÍVIDA. DÉBITO PODE SER PÚBLICO OU PRIVADO, EM COBRANÇA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA. ACORDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBNUAL DE…

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  11. STJAREsp 3.045.050/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/02/2026consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, visto que já fixados no percentual máximo permitido legalmente (fl. 482 e- STJ), considerando-se suspensas as…

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  12. STJAREsp 2.897.018/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2025civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do CPC tendo em art. 85, vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de dezembro de 2025 Ministro Humberto…

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  13. STJAREsp 3.049.727/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2025consumidor

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  14. STJAgInt no REsp 2.216.623/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/11/2025civil

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. PRAZO DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO. LIMITE QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1…

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  15. STJAREsp 2.817.071/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2025consumidor

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

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  16. STJREsp 2.216.623/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/07/2025civil

    Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Brasília, . 27 de junho de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA48259562 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/06/2025 02:07:22…

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  17. STJAREsp 2.770.088/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/06/2025consumidor

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

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  18. STJAREsp 2.772.221/ROMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 31/03/2025consumidor

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao recorrente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no §…

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  19. STJAREsp 2.845.821/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/03/2025consumidor

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Estando a parte recorrente amparada pela gratuidade da justiça…

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  20. STJREsp 2.090.925/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/12/2024consumidor
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