STJ · súmula
Súmula 344 do STJ
Vigente
Enunciado
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 344 do STJ
1.100 decisões do STJ citam a Súmula 344 do STJ, de 2008 a 2026; 21,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 344 do STJ, de 2012 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 344 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 344 do STJ.
- STFARE 1.602.407/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/05/2026publicada em 08/05/2026
- STFARE 1.575.823/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/10/2025publicada em 27/10/2025
- STFRE 1.393.081/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/03/2024publicada em 01/04/2024
- STFARE 1.409.545/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/12/2022publicada em 14/12/2022
- STFARE 1.320.733/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/11/2021publicada em 01/12/2021
- STFARE 1.277.080 AgR-segundo/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 11/11/2020publicada em 20/11/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEF PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 60 DO ADCT. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF (STP 352; STP 346; STP 344; STP 250; STP 202; STP 350 AGR; STP 494 AGR; ENTRE MUITOS OUTROS…
- STFARE 1.277.080/PEMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/10/2020publicada em 14/10/2020
- STFRE 1.142.441 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 24/08/2020publicada em 01/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDEF. VALOR MÍNIMO ADICIONAL POR ALUNO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 422). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO A…
- STFARE 1.243.529/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/03/2018publicada em 09/03/2020
- STFRE 1.142.441/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 25/06/2018publicada em 02/08/2018
- STFARE 1.010.528 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 07/04/2017publicada em 05/05/2017
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Título executivo. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3…
- STFAI 827.738 AgR/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Joaquim BarbosaSegunda Turmajulgada em 25/09/2012publicada em 25/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FORMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. Agravo regimental a que se nega provimento.
- STFAI 827.738/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 31/08/2012publicada em 06/09/2012
- STFAI 813.713/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 05/07/2012publicada em 03/08/2012