STJ · súmula
Súmula 344 do STJ
Vigente
Enunciado
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 344 do STJ
1.100 decisões do STJ citam a Súmula 344 do STJ, de 2008 a 2026; 21,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 344 do STJ, de 2012 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 344 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 344 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 344 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 3.253.052MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.276.359MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.163.398MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60053114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJAREsp 3.262.752MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 511). Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 2.861.828AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção do cumprimento…
- STJREsp 2.224.885AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 17/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO NAS CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 104 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E…
- STJEREsp 2.215.960/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 16/09/2026civil
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59954088 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…
- STJAREsp 736.431/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.264.148/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
- STJAgInt no AREsp 2.463.805/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 24/08/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZABILIDADE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). LIMITAÇÃO À TERRA NUA…
- STJAREsp 3.159.778/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de…
- STJAREsp 3.209.051/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO…
- STJREsp 2.242.267/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento para restabelecer o arbitramento de honorários por equidade, na forma da sentença de primeiro grau. Deixo de majorar honorários, nos termos do Tema 1059/STJ. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 2.275.298/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/08/2026civil
- STJREsp 2.277.999/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2026civil
Diante do exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator…
- STJAREsp 3.286.963/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026civil
Ante o exposto, conheço o agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJREsp 2.278.462/ACMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 29/07/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…
- STJAREsp 2.387.383/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58046731 assinado eletronicamente…
- STJAgInt no AREsp 2.933.995/DFAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 19/06/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. AN DEBEATUR E QUANTUM DEBEATUR. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão…
- STJEDcl no REsp 2.166.122/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 18/06/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da necessidade de liquidação prévia do…