STJ · súmula
Súmula 378 do STJ
Vigente
Enunciado
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 378 do STJ
890 decisões do STJ citam a Súmula 378 do STJ, de 2010 a 2026; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
77 decisões do STF citam a Súmula 378 do STJ, de 2013 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 378 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 378 do STJ.
- STFARE 1.617.187 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/09/2026publicada em 02/10/2026
Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação De Cobrança. Policial Militar. Diferença Remuneratória. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em…
- STFRcl 100.037/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFARE 1.617.187/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFARE 1.589.376/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFRE 1.580.339/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/11/2025publicada em 28/11/2025
- STFRE 1.554.175 AgR/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/08/2025publicada em 14/08/2025
- STFRE 1.554.175/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/06/2025publicada em 17/06/2025
- STFARE 1.554.652/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/06/2025publicada em 13/06/2025
- STFRE 1.544.141/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/04/2025publicada em 22/04/2025
- STFARE 1.520.201/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/10/2024publicada em 18/10/2024
- STFARE 1.518.843/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/10/2024publicada em 10/10/2024
- STFARE 1.489.506 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/06/2024publicada em 23/07/2024
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Desvio de função reconhecido pela origem. Diferenças devidas. Dissentir do acórdão recorrido demandaria reexame de provas e da legislação infraconstitucional pertinente. I. Caso em exame 1. Agravo…
- STFARE 1.493.657/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/05/2024publicada em 23/05/2024
- STFARE 1.317.139/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/05/2024publicada em 23/05/2024
- STFARE 1.489.506/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 24/04/2024publicada em 25/04/2024
- STFARE 1.325.082/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/04/2024publicada em 23/04/2024
- STFARE 1.319.424/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/03/2024publicada em 12/03/2024
- STFRcl 63.349/PBMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/02/2024publicada em 07/02/2024
- STFARE 1.476.761/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/02/2024publicada em 07/02/2024
- STFRcl 62.199/PBMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/01/2024publicada em 22/01/2024