STJ · súmula
Súmula 378 do STJ
Vigente
Enunciado
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 378 do STJ
890 decisões do STJ citam a Súmula 378 do STJ, de 2010 a 2026; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
77 decisões do STF citam a Súmula 378 do STJ, de 2013 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 378 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 378 do STJ.
- STJAREsp 3.282.591MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMINISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.252.865MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJAgInt no AREsp 2.883.803MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão para conhecer do agravo para conhecer em parte o recurso especial e na parte conhecida, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 3.317.510MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.266.385MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026administrativo
- STJREsp 2.296.924MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
- STJREsp 2.282.488MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR E TÉCNICA DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA…
- STJAREsp 3.255.781/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…
- STJAgInt no REsp 2.269.125AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 17/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de…
- STJAgInt no AREsp 3.065.507/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 262-263 e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites…
- STJREsp 2.292.255/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.297.589/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59685550 assinado…
- STJAREsp 3.332.573/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA59603558 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…
- STJAREsp 3.294.625/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.290.905/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado…
- STJREsp 2.284.791/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026processual_civil
- STJREsp 2.284.801/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJREsp 2.284.716/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…
- STJAREsp 3.298.915/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. 2. EXERCÍCIO PERMANENTE DE ATRIBUIÇÕES INERENTES A OUTRO CARGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. DESVIO DE FUNÇÃO…
- STJPUIL 6.304/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58807920 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…