STJ · súmula

Súmula 378 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
22/04/2009
Publicação
DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009

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Enunciado

Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 378 do STJ

890 decisões do STJ citam a Súmula 378 do STJ, de 2010 a 2026; 11,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

77 decisões do STF citam a Súmula 378 do STJ, de 2013 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam a Súmula 378 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 378 do STJ.

  1. STJAREsp 3.282.591MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMINISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJAREsp 3.252.865MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis previstas no art. 1.040 do CPC/2015, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

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  3. STJAgInt no AREsp 2.883.803MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão para conhecer do agravo para conhecer em parte o recurso especial e na parte conhecida, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do…

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  4. STJAREsp 3.317.510MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  5. STJREsp 2.266.385MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026administrativo
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  6. STJREsp 2.296.924MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026administrativo
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  7. STJREsp 2.282.488MonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUXILIAR E TÉCNICA DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA…

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  8. STJAREsp 3.255.781/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido…

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  9. STJAgInt no REsp 2.269.125AcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 17/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de…

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  10. STJAgInt no AREsp 3.065.507/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026administrativo

    Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 262-263 e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites…

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  11. STJREsp 2.292.255/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

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  12. STJAREsp 3.297.589/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59685550 assinado…

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  13. STJAREsp 3.332.573/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Documento eletrônico VDA59603558 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…

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  14. STJAREsp 3.294.625/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  15. STJAREsp 3.290.905/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado…

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  16. STJREsp 2.284.791/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026processual_civil
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  17. STJREsp 2.284.801/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  18. STJREsp 2.284.716/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já…

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  19. STJAREsp 3.298.915/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. 1. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. 2. EXERCÍCIO PERMANENTE DE ATRIBUIÇÕES INERENTES A OUTRO CARGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. DESVIO DE FUNÇÃO…

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  20. STJPUIL 6.304/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58807920 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…

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